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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 577, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei 11.202, de 29/11/2005, que extingue e cria cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Considerando o disposto na Resolução 705, de 27/11/2007, que trata do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal;

Considerando o apurado e decidido nos autos nº 13.403/2010 e autos 1.673/2014, que tratam do enquadramento da vantagem de Chefe de Seção (FC.5), carreada para inatividade pelo ex-servidor e instituidor de pensão, Jonas do Espírito Santo Stein, observando a referida situação nos proventos da pensão civil instituída em favor do cônjuge supérstite, Lúcia Maria de Araújo Stein (artigo 40, § 7º, I da CF/88),

Resolve reconhecer em relação à função comissionada de Chefe da Seção – FC.6, com lotação na Coordenadoria de Serviços Gerais, Secretaria de Administração e Orçamento, a seguinte correlação:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Chefe de Seção (FC.5), originária da função de Chefe de Serviços Gerais – Código TRE – DAI 111.3, extinto pela Resolução TRE-ES nº 93/87 e correlacionado, conforme Resolução TSE nº 13.967, ao Encargo de Representação de Gabinete de Supervisor, com lotação na então Secretaria de Coordenação Administrativa – Portaria n° 31/1987 Chefe da Seção – FC-6.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 218, de 27.10.2016, p. 5-6.

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