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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 576, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei 11.202, de 29/11/2005, que extingue e cria cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Considerando o disposto na Resolução 705, de 27/11/2007, que trata do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal;

Considerando o apurado e decidido nos autos nº 13.403/2010 e autos 1.673/2014, que tratam do enquadramento da vantagem de Chefe de Seção (FC.5), carreada para inatividade pela ex-servidora e instituidora de pensão, Íbis Sá Brown, observando a referida situação nos proventos da pensão civil instituída em favor do cônjuge supérstite, Jorge Aurélio Brown (artigo 7º da EC. Nº 41/2003),

Resolve reconhecer, em relação à função comissionada de Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – FC.6, da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Corregedoria Regional Eleitoral, a seguinte correlação:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Chefe da Seção (FC.5), originário da função de Chefe de Serviço de Controle Geral de Eleitores – Código TRE – DAI 111.3. Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – FC-6.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 218, de 27.10.2016, p. 4-5.

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