
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 576, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei 11.202, de 29/11/2005, que extingue e cria cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Considerando o disposto na Resolução 705, de 27/11/2007, que trata do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal;
Considerando o apurado e decidido nos autos nº 13.403/2010 e autos 1.673/2014, que tratam do enquadramento da vantagem de Chefe de Seção (FC.5), carreada para inatividade pela ex-servidora e instituidora de pensão, Íbis Sá Brown, observando a referida situação nos proventos da pensão civil instituída em favor do cônjuge supérstite, Jorge Aurélio Brown (artigo 7º da EC. Nº 41/2003),
Resolve reconhecer, em relação à função comissionada de Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – FC.6, da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Corregedoria Regional Eleitoral, a seguinte correlação:
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
| Chefe da Seção (FC.5), originário da função de Chefe de Serviço de Controle Geral de Eleitores – Código TRE – DAI 111.3. | Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – FC-6. |
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 218, de 27.10.2016, p. 4-5.

