
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 558, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera dispositivo do Ato 831/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições, RESOLVE alterar a regulamentação nos termos seguintes:
Art. 1º. O §7º do Art. 5º do Ato 831/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§7º No caso de problemas técnicos no equipamento, deverá o dirigente da unidade comunicar a ocorrência imediatamente à Secretaria de Tecnologia da Informação através de abertura de chamado na CESTIC - Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 215, de 24.10.2016, p. 2.

