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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 527, DE 1 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 11, XXVI, da Resolução TRE-ES nº 205/2003 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a reduzida demanda de atendimento, nos Cartórios Eleitores no período imediatamente posterior ao pleito eleitoral,

CONSIDERANDO que o Cadastro Eleitoral encontra-se fechado, desde o dia 04 de maio de 2016, com a sua reabertura vindo a ocorrer somente no dia 07 de novembro do ano em curso,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das partes processuais e dos advogados,

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR o horário de expediente das Zonas Eleitorais deste Estado, excepcionalmente no dia 03/10/2016, das 15h às 19h, inclusive para o público externo, sem prejuízo das  atividades que devam ser executadas após a eleição.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Ato PRE nº 360/2016.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 193, de 2.10.2016, p. 2.

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