
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 527, DE 1 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 11, XXVI, da Resolução TRE-ES nº 205/2003 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO a reduzida demanda de atendimento, nos Cartórios Eleitores no período imediatamente posterior ao pleito eleitoral,
CONSIDERANDO que o Cadastro Eleitoral encontra-se fechado, desde o dia 04 de maio de 2016, com a sua reabertura vindo a ocorrer somente no dia 07 de novembro do ano em curso,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das partes processuais e dos advogados,
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR o horário de expediente das Zonas Eleitorais deste Estado, excepcionalmente no dia 03/10/2016, das 15h às 19h, inclusive para o público externo, sem prejuízo das atividades que devam ser executadas após a eleição.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Ato PRE nº 360/2016.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 193, de 2.10.2016, p. 2.

