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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO N° 542, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o calendário para o ano de 2017, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional – Secretaria e Cartórios:

JANEIRO

01º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49)

01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66)

FEVEREIRO

27 e 28 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei 5.010/66)

MARÇO

01 de março – Cinzas (ponto facultativo)

ABRIL

12, 13 e 14 de Abril: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66)

21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49)

MAIO

01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49)

JUNHO

15 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO

11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66)

SETEMBRO

07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49)

OUTUBRO

12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80)

28 de Outubro – Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66)

02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66)

15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49)

DEZEMBRO

08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66)

20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei 5.010/66)

25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49)

Art. 2º – São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:

24 de Abril: Dia de Nossa Senhora da Penha

23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense

08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:

16 de junho (sexta-feira) – sucede o ponto facultativo de Corpus Christi

13 de outubro (sexta-feira) – sucede o Feriado de Nossa Senhora da Aparecida

03 de novembro (sexta-feira) – sucede os Feriados de Dia de Todos os Santos e de Finados

Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.

Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 8º – A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 204, de 13.10.2016, p. 2-3.

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