
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO N° 542, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o calendário para o ano de 2017, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional – Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66)
FEVEREIRO
27 e 28 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei 5.010/66)
MARÇO
01 de março – Cinzas (ponto facultativo)
ABRIL
12, 13 e 14 de Abril: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66)
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49)
JUNHO
15 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80)
28 de Outubro – Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49)
Art. 2º – São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:
24 de Abril: Dia de Nossa Senhora da Penha
23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
16 de junho (sexta-feira) – sucede o ponto facultativo de Corpus Christi
13 de outubro (sexta-feira) – sucede o Feriado de Nossa Senhora da Aparecida
03 de novembro (sexta-feira) – sucede os Feriados de Dia de Todos os Santos e de Finados
Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.
Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 8º – A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 204, de 13.10.2016, p. 2-3.

