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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 508, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 3767/2007,

RESOLVE:

Art. 1°. Acrescenta-se ao artigo 7° do Ato PRE/TRE-ES n° 280/2008 o § 4°, com a seguinte redação:

§4° Independente da disponibilidade orçamentária e dos valores máximos estabelecidos para cada faixa etária, o reembolso do beneficiário, seja ele titular ou dependente, não poderá ser superior a 95% de sua despesa médica comprovada.

Art. 2°. O artigo 8° do Ato PRE/TRE-ES n° 280/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. Caso a despesa comprovada pelo beneficiário seja menor do que o valor do auxílio determinado para sua faixa etária, o ressarcimento será limitado pelo valor efetivamente pago no plano de saúde, observando-se o disposto no § 4° do artigo anterior.

MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE