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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE Nº 285, DE 19 DE MAIO DE 2025.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos possivelmente relacionados a irregularidades administrativas, noticiados à Corregedora Regional Eleitoral, em exercício, por meio do processo SEI n. 0001141-11.2025.6.08.8000.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: André Santos Zanon, Analista Judiciário, Presidente; Angela Mara Ferreira Henrique Ninck, Técnico Judiciário, membro; Lorrainy Scopel Simões Araújo, Analista Judiciário, membro; João Leonardo Angeleti Souza, Analista Judiciário, Presidente suplente e membro suplente; Kelly Jesus Oliveira Cunha, Técnico Judiciário, membro suplente; todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei n. 8.112/90.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: André Santos Zanon, Analista Judiciário, Presidente; Angela Mara Ferreira Henrique Ninck, Técnico Judiciário, membro; Lorrainy Scopel Simões Araújo, Analista Judiciário, membro e Presidente suplente; João Leonardo Angeleti Souza, Analista Judiciário, membro suplente; Kelly Jesus Oliveira Cunha, Técnico Judiciário, membro suplente; todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90. (Redação dada pela Portaria CRE nº 340/2025)

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais nos dias de coletas de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei n. 8.112/90.

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 90, de 21.5.2025, p. 2.

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