
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CRE N° 652, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que a Comissão Processante designada pela Portaria n. 583/2025 - CRE/ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício n. 4122/2025 - CP, de 19 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0003932-50.2025.6.08.8000, em conformidade com o art. 152 da Lei 8.112/90.
ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 235, de 23.12.2025, p. 2.

