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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 42, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, nos termos preconizados no artigo 128, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, combinados com o artigo 14, inciso IX, da Resolução TRE/ES nº 147 , de 22 de maio de 2019, e em consonância com a Decisão levada a efeito, por ocasião do julgamento da Sindicância instaurada no Processo SEI nº 0003350-26.2020.6.08.8000,

RESOLVE:

Aplicar a penalidade de advertência ao servidor RENATO LÚCIO COSTA TELES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 3097-419, nos moldes do art. 129 da Lei nº 8.112/90 , por ter infringido múltiplas vezes o dever funcional previsto no art. 116, inciso I e por ter incorrido na proibição do artigo 117, inciso IV, todos da Lei Federal nº 8.112/90 , conforme Decisão proferida nos autos do Processo de Sindicância nº 0003350-26.2020.6.08.8000, publicada no Diário Oficial de Justiça eletrônico - Dje, em 18 de outubro de 2021.

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 35, de 18.2.2022, p. 2.