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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990 , c/c art. 14, inciso IX, da Resolução TRE/ES nº 205/2003 , e do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 7,

RESOLVE:

1 - Aplicar a penalidade de advertência ao servidor HENRIQUE JORGE ARRAES DE CASTRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, matrícula nº 3097-91, pela movimentação indevida da estrutura correicional com ânimo deliberado de prejudicar servidoras outrora lotadas no Cartório da 52ª ZE/ES, nos termos do disposto no art. 116, inciso IX , c/c o art. 129, ambos da Lei Federal nº 8.112/90 ;

2 - Aplicar a penalidade de advertência à servidora MIRIAM DE ALMEIDA CASSA, ocupante do cargo de Analista Judiciária - Área Judiciária, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e removida ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, matrícula nº 00715191, pela movimentação indevida da estrutura correicional com ânimo deliberado de prejudicar servidoras outrora lotadas no Cartório da 52ª ZE/ES, nos termos do disposto no art. 116, inciso IX , c/c o art. 129, ambos da Lei Federal nº 8.112/90 .

Publique-se.

CARLOS SIMÕES FONSECA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 210, de 12.11.2021, p. 2.

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