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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em substituição, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos que tratam de suposta irregularidade administrativa havida no trato do recebimento de diárias para deslocamento de servidores, relativas a reuniões realizadas neste Tribunal nos dias 27 e 28 de novembro de 2014, noticiados a este Corregedor por meio de expediente protocolizado sob nº 17.602/2014, bem como fatos conexos.

Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Flávio Marcelo Monteiro Vilela, Analista Judiciário, Matrícula 3097-78, Presidente, André Luiz Ataíde, Analista Judiciário, Matrícula 3097-363, membro e Bueno Borges de Souza, Analista Judiciário, Matrícula 3097-366, membro, tendo como Suplentes os seguintes servidores: Minelvina Martins Coelho Teixeira, Analista Judiciário, Matrícula 3097-43A, Presidente e membro, e Lucineti Delarmelina Costa, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-44, membro, todos estáveis e em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90.

Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90.

Publique-se.

FABIO CLEM DE OLIVEIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM SUBSTITUIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 20, de 30.1.2015, p. 17.