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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 136, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Considerando a publicação dos Atos nºs 120 e 121/2020 – do Presidente do TRE-ES, que disciplinou a realização de julgamento com participação remota (por videoconferência) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, referendados pelo Egrégio Plenário em Sessão Administrativa do dia 19/03/2020;

Considerando a necessidade de definição de tecnologia para viabilização das videoconferências nas quais acontecerão os referidos julgamentos;

Considerando também a necessidade de regulamentar o uso de tecnologia para realização das sessões de forma virtual, com abrangência, inclusive para os advogados realizarem possível sustentação oral, conforme Art. 3º do Ato nº 120/2020 .

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso da aplicação “Zoom.us”, já testada e utilizada na Sessão do dia 19.03.2020, como solução de videoconferência no âmbito do TRE-ES.
§ 1º Os participantes da videoconferência deverão baixar o aplicativo das principais lojas de aplicativos quando forem realizar a sessão de um dispositivo móvel (Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ; Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR ).
§ 2º Os participantes poderão também realizar a videoconferência de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional no link: https://zoom.us/download .
§ 3º Os participantes serão responsáveis pelo ambiente de onde realizará a videoconferência, precisando garantir a boa qualidade da conexão de internet, um local com baixo ruído externo e com cenário neutro, para garantir a integridade de sua participação na sessão.
§ 4º A sessão de videoconferência terá seu link divulgado, por e-mail ou mensagem aos participantes, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, nos termos do Ato 120/2020 , de forma que os participantes podem realizar um teste de conexão até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.
§ 5º A sessão de videoconferência será acompanhada e conduzida por um administrador da reunião, que garantirá a gravação da mesma e a sua transmissão, de forma simultânea, pelo Youtube, no canal do TRE-ES, que pode ser acessado por qualquer interessado no endereço eletrônico https://www.youtube.com/user/TREdoES/ .

Art. 2º Poderão acompanhar a sessão de julgamento por vídeoconferência os servidores da Coordenadoria das Sessões de Apoio ao Pleno.

Art. 3º A organização da videoconferência ficará a cargo da Secretaria Judiciária, que atuará como administradora da ferramenta definida nesta portaria.

Art. 4º Quando do acesso ao ambiente de videoconferência, recomenda-se desligar o microfone e aguardar as orientações do Presidente, que conduzirá a sessão de julgamento na forma do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 5º A ata da sessão será produzida no SEI e, uma vez encerrada, será submetida pelo Diretor Geral ao Presidente do Tribunal.

Art. 6º A Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional, divulgará no sítio eletrônico deste Regional o estabelecido nos Atos nºs 120 e 121/2020 e nesta Portaria. Os cartórios devem afixar cópia desta portaria e dos Atos nºs 120 e 121/2020 , na parte externa de cada serventia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 56 de 24.3.2020, p. 1-2 .