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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 118, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Tornado sem efeito pelo Ato nº 491/2020

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando-se as medidas necessárias para conter o avanço do Novo Coronavírus,

RESOLVE:

ESTABELECER que, pelo período em que o Setor de Protocolo deste TRE/ES estiver fechado, as inscrições de magistrados para alternância das funções de Juiz Eleitoral sejam devidamente preenchidas, nos termos do modelo anexo, assinadas, digitalizadas e enviadas através do correio eletrônico scjpe@tre-es.jus.br, dentro do prazo legal estabelecido conforme a data de publicação dos respectivos editais.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Modelo Anexo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO:

Solicito ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, através dessa Presidência, o deferimento de minha inscrição para designação de Juiz Eleitoral da Zona abaixo discriminada:

NÚMERO DA ZONA ELEITORAL:
NOME DA ZONA:

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

DATA:
LOCAL:

NOME DO REQUERENTE
JUIZ DE DIREITO (TITULAR OU DESIGNADO PARA RESPONDER)
(INDICAR VARA E COMARCA)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 20.3.2020, p. 4 .