Gestão de Memória
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo conduz a Gestão de Memória em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Tal gestão compreende a preservação, valorização e divulgação da trajetória institucional, por meio da guarda de documentos, processos, objetos e mobiliário. Para tanto, dispõe do setor de Biblioteca, do Arquivo Central, do Centro de Memória e do Museu Virtual. As ações desenvolvidas englobam pesquisa, conservação, restauração, bem como a realização de atividades culturais e educativas, eventos, exposições e publicações, com o propósito de fortalecer a identidade institucional e preservar a memória coletiva da sociedade.
Normas do Conselho Nacional de Justiça
Recomendação CNJ nº 37/2011 (Observância das normas do PRONAME)
Resolução CNJ nº 324 (Proname)
Manual de Gestão de Memória /CNJ, 2021.
Normas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Ato nº 128/2024 - Atual Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Resolução nº 95/2021 - Institui as Políticas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Ato nº 355/2021 - Institui o Centro de Memória e o Museu Virtual da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
Ato nº 380/2021 - Institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
AtoM - Access to Memory (Acesso à Memória)
A memória dos tribunais e o legado das personalidades que fizeram a Justiça brasileira ganharam um marco histórico com a instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ n. 316/2020. O dia 10 de maio entra no calendário para celebrar o Patrimônio Cultural construído pelo Poder Judiciário desde o Brasil Colônia para as gerações presentes e futuras.
A celebração da data visa a dar maior visibilidade à Memória da Justiça brasileira e à importância de resgate, preservação, valorização e divulgação do seu patrimônio histórico, além de contribuir para consolidar a memória institucional do Poder Judiciário.