Imprensa

Eleiçoes 2020

Confira abaixo as principais informações sobre as Eleições 2020


Aplicativos da Justiça Eleitoral
Auditoria da Votação Eletrônica
Calendário eleitoral
Candidatos
Compilado Resoluções TSE
Consulta aos gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU/TCE
Estatísticas Eleitorais
Endereço dos Locais de Votação
Maiores Locais de Votação
Normas e Documentações
Perguntas frequentes
Pesquisas eleitorais
Plano de Segurança Sanitária
Portal das eleições
Resultados
Abstenção
Repositório de Dados Eleitorais (RDE)

Estatísticas das Eleições 2020


Tira-dúvidas (Assistentes Virtuais)
- Bel
- Ouvidoria TRE-ES
- Tira-Dúvidas TSE

Biometria

A identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. A dispensa da biometria se dá por duas razões principais. Em primeiro lugar, para reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores e para reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, já que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho.

Cola Eleitoral

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores levar uma "cola" com o número dos candidatos para agilizar a votação. Veja mais dicas aqui .

Denúncias Eleitorais

Setor de denúncias do Ministério Público (MPES)

A manifestação pode ser registrada:

1. Pelo telefone: 127 ou

2. pelo sistema da Ouvidoria no site http://ouvidoria.mpes.mp.br ou

3. pelo aplicativo móvel MPES Cidadão que pode ser baixado nas lojas da Apple ou Google

Além dessas ferramentas, o Aplicativo Parda l está disponível para denunciar irregularidades em campanhas  a partir do dia 27 de setembro.

Horário de votação

A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora . As eleições ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas .

Esclareça-se que, de acordo com as regras já em vigor, a votação pode continuar após esse horário, tendo em vista que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas.

Horário preferencial para idosos

Será estabelecido, no início da votação, horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos possam votar iniciando-se às 7 (sete) horas e encerrando-se às 10 (dez) horas . Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 (sessenta) anos.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar por meio do aplicativo e-Título ou comparecendo a uma seção eleitoral no dia da votação desde que essa seção não esteja no mesmo município do domicílio eleitoral do eleitor. Após as eleições, o eleitor tem até 60 dias a cada turno para justificar sua ausência.

O que pode e não pode no dia da eleição

Pode:
Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente por meio de:

1) Bandeiras;
2) Broches;
3) Dísticos;
4) Adesivos;
5) Camisetas

Não pode:

• Até o término do horário de votação:
1) Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
2) Manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão
ou convencimento;
4) Distribuição de camisetas

Acesse a Tabela Pode X Não Pode para mais informações.

Uso de máscara

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Acesse o Plano de Segurança das Eleições 2020 para mais informações.