TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº PLANO DE MÍDIA - TRE-ES/24ª ZE
ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO PLANO DE MÍDIA E SORTEIO PARA ESCOLHA DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL – ARTIGOS 47 A 57 DA LEI Nº 9.504/97, REGULAMENTADOS PELOS ARTIGOS 48 A 81 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.610/2019
Aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (2020), às 14:00 h., sob a presidência do Dr. Edmilson Souza Santos, acompanhado de Roseane Sewo, Chefe de Cartório e equipe da 24ª Zona Eleitoral, com a presença da Dra. Valéria Barros Duarte de Morais, Promotora Eleitoral de Guarapari, dos Representantes dos Partidos e Coligações concorrentes ao Pleito 2020, Representantes das emissoras de Rádio e Televisão, descritos na lista de presença que é parte integrante da ata, deu-se início à reunião por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19, através da plataforma MEET, para tratar sobre o plano de mídia e o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, visando as eleições municipais de 2020, nos termos do arts. 47 a 57 da Lei 9.504/97, regulamentados pelos arts. 48 a 81 da Resolução TSE 23.610/2019. Iniciada a reunião, o MM. Juiz Eleitoral agradeceu o comparecimento dos presentes e ressaltou a importância do atendimento às exigências legais. Foi esclarecido acerca da importância da leitura da Lei nº 9.504/97 e da Res. TSE nº 23.610, onde serão encontradas todas as regras atinentes à propaganda eleitoral gratuita. Foi esclarecido a respeito do sistema informatizado desenvolvido pelo TSE para o cálculo e distribuição do horário eleitoral gratuito e que o referido sistema foi desenvolvido segundo os parâmetros da legislação eleitoral. Ficou decidido que, para a elaboração do plano de mídia e distribuição do horário eleitoral, será utilizado o sistema de horário eleitoral desenvolvido pelo TSE. Foi realizado o sorteio que definiu a ordem de apresentação da propaganda eleitoral no primeiro dia, tendo sido o resultado imediatamente inserido no sistema HE, cujo relatório está anexado à presente ata. Ficou estabelecido que, nas propagandas veiculadas na televisão, ficará a cargo da emissora TV GUARAPARI, a montagem e a geração da propaganda eleitoral gratuita, prevista no art. 47 da Lei nº 9.504/97, no período de 09 de outubro a 12 de novembro de 2020. Quanto às emissoras de rádio, a geração e montagem da propaganda eleitoral na primeira semana ficará a carga da RADIO BAND, e por determinação do Juiz Eleitoral, as demais rádios ficarão responsáveis pelo restante do tempo, de forma proporcional entre as rádios com capacidade de geração. Ficou esclarecido que as mídias devem ser apresentadas pelos partidos/coligações juntamente com o formulário de entrega, conforme modelo estabelecido no Anexo III, da Res. TSE n. 23.610/19, em duas vias. Quanto ao formato do material a ser entregue nas rádios, ficou definido que serão gravados em DVD no formato MP3. A TV Guarapari ficou de encaminhar as orientações para o Cartório Eleitora, que disponibilizará aos Partidos e Coligações, de forma bem específica o formato. Ficou estabelecido também que quando a coligação/partido não enviar mídia com o programa a ser veiculado em rede, bem como em inserções, as emissoras deverão repetir a última exibida; caso a coligação/partido não envie nenhum material para a emissora, a mesma veiculará mensagem de áudio de que o horário está reservado à propaganda eleitoral gratuita, prevista na Lei nº 9.504/97. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio para as candidaturas proporcionais deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero estabelecidos no art. 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Ficou acordado que a ata e os relatórios emitidos pelo Sistema HE seriam enviados por e-mail. Concluídos os trabalhos, às 14:48 horas, o MM. Juiz Eleitoral determinou o encerramento da reunião, com a lavratura desta Ata, que reflete fielmente os termos da reunião. Nada mais, eu, ____ Roseane Sewo, Chefe do Cartório, digitei. Guarapari, 05 de outubro de 2020.
Edmilson Souza Santos
Juiz Eleitoral
| | Documento assinado eletronicamente por EDMILSON SOUZA SANTOS, Juiz Eleitoral, em 05/10/2020, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0435762 e o código CRC 2901DB98. |
| 0006740-29.2020.6.08.8024 | 0435762v5 |