Prestação de Contas - Eleição 2014

A seguir, estão listados procedimentos e sistemas relativos às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos nas Eleições 2014.

Sistemas

Sistema de prestação de contas Eleitorais (SPCE)
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE)
Destinado a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE)
Destinado à emissão do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral

Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF)
Sistema que auxilia os comitês financeiros a apresentarem as informações necessárias para o requerimento do respectivo registro.

Cadastro para informações voluntárias de campanha
Destinado à prestação de informações voluntárias pelos doadores e fornecedores sobre doações ou gastos de campanha a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

CNPJ de candidatos e comitês financeiros de campanha
Histórico do andamento da concessão de CNPJ a candidatos e comitês financeiros.

Nota Fiscal Eletrônica
Destinado ao envio de informações de Notas fiscais Eletrônicas (NFes) de despesas e doações da campanha eleitoral.

Divulgação da Prestação de Contas - Eleições 2014

Nos termos do art. 36 da Resolução-TSE nº 23.406/2014 , a Justiça Eleitoral torna público as informações das prestações de contas (parcial ou final) com a discriminação dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores declarados por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da eleição 2014.

Acesse o sistema .

Material de apoio

Arquivos destinados a orientar a elaboração da prestação de contas da campanha eleitoral:

Tatão (formato PDF) - Guia prático do Candidato - Orientações sobre como arrecadar recursos, realizar gastos e prestar contas das eleições de 2014, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.406/2014.

Manual de arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha eleitoral 2014

Cartilha sobre prestação de contas das eleições 2014

Curso a distância sobre prestação de contas de campanha (EAD)

Slides da reunião com os partidos em 2014 (arquivo powerpoint)

Balancetes mensais de junho a dezembro 2014

As direções estaduais dos partidos políticos deverão apresentar à Justiça Eleitoral os balancetes contábeis referentes aos meses de junho a dezembro de 2014, a fim de cumprir exigência prevista no art. 17 da Resolução TSE n° 21.841/04, a qual estabelece, ainda, que os balancetes deverão ser enviados até o décimo quinto dia do mês subsequente ao qual se referem, ou seja, o balancete referente ao mês de junho deverá ser protocolado no TRE-ES até o dia 15 de julho próximo e assim sucessivamente.

Os balancetes contábeis serão juntados às contas anuais dos partidos e servirão de base para cotejar informações, por ocasião do exame técnico e julgamento das prestações de contas anuais dos partidos.

Além do prazo de entrega dos referidos balancetes, as direções estaduais também devem se atentar à forma de entrega, uma vez que a entrega do balancete no Tribunal deverá se dar por meio de arquivo gerado em meio digital, devidamente protocolado na Sede do TRE/ES, possibilitando sua divulgação na página do Tribunal Eleitoral, à medida que forem apresentados.