TRE-ES celebra os 94 anos da conquista do voto feminino

O voto feminino foi instituído com a promulgação do Código Eleitoral, em 1932

Direito garantido em 1932 ampliou a presença das mulheres no eleitorado e segue como símbolo de ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Discriminação e Violência (CPEADV), celebra a conquista do voto feminino, instituído com a promulgação do Código Eleitoral de 1932, por meio do Decreto nº 21.076. O Código teve como objetivo conduzir o Brasil à reconstitucionalização, garantindo o exercício da soberania popular e o fortalecimento da democracia, além de possibilitar que as mulheres, em todo o país, passassem a exercer plenamente seus direitos políticos.

A data é destacada pela juíza titular do Pleno e coordenadora da CPEADV, Isabella Rossi Naumann Chaves, que afirma: “A conquista do voto feminino no Brasil foi resultado de décadas de mobilização liderada por mulheres que lutavam por igualdade política e cidadania. O marco histórico ocorreu em 1932, quando o Código Eleitoral, instituído no governo de Getúlio Vargas, passou a permitir que as mulheres votassem e fossem votadas. Essa conquista representou um avanço fundamental para a democracia brasileira, abrindo caminho para a participação feminina na vida política e para a construção de políticas públicas mais inclusivas”, finalizou.


Primeiro Código Eleitoral

Por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, foi instituído o primeiro Código Eleitoral do Brasil. Além de assegurar o voto feminino, o Código trouxe inovações importantes para o sistema eleitoral, como a obrigatoriedade e o sigilo do voto, a criação do sistema proporcional e a exigência de registro prévio de candidaturas.


Voto feminino

A luta pela conquista do voto feminino no Brasil teve início ainda no período imperial. No final do século XIX, foram registradas tentativas de alistamento de mulheres, mas todas foram indeferidas.

Após a Proclamação da República, surgiram discussões e debates sobre o direito ao voto feminino e sua inclusão na nova Constituição, o que não ocorreu devido à resistência de setores conservadores da sociedade.

A reivindicação ganhou força com o surgimento de associações, instituições e até partidos em defesa da pauta, entre eles o Partido Republicano Feminino, criado em 1910 pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro, e a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada pela feminista Bertha Lutz. Essas organizações atuaram politicamente pelo avanço dos direitos das mulheres em diversas áreas, como o mercado de trabalho, a educação e a participação política.


Primeira vitória

Em 1927, o Rio Grande do Norte foi o primeiro estado a reconhecer o alistamento eleitoral feminino, com a promulgação da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927. Após a mudança legislativa, a professora Celina Guimarães tornou-se a primeira mulher a se alistar para votar no Brasil e na América Latina.


Primeira capixaba a votar

Emiliana Emery foi a primeira mulher a obter o direito de votar no Espírito Santo, em 1929, após decisão do juiz Aloysio Adrito de Menezes, da Comarca de Alegre, que lhe assegurou a participação nas eleições como eleitora.


O reconhecimento nacional

O voto feminino foi reconhecido em âmbito nacional com o Código Eleitoral de 1932. Apesar do avanço significativo, nem todas as mulheres puderam exercer o direito na eleição de 1933. O Código permitia o voto apenas às mulheres casadas com autorização do marido, bem como às viúvas e solteiras com renda própria. Em 1934, essas restrições foram retiradas, mas o voto feminino permaneceu facultativo, tornando-se obrigatório somente com a Constituição de 1946.


Eleição da Assembleia Nacional Constituinte

Em maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pôde, pela primeira vez, exercer o direito de votar e ser votada em âmbito nacional. Dos 1.041 candidatos, apenas 19 eram mulheres; dessas, nove apresentaram candidaturas avulsas, sem apoio partidário. Ao final, apenas a médica Carlota Pereira de Queirós foi eleita pelo estado de São Paulo, tornando-se a primeira deputada federal do Brasil.


Nos dias atuais

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que, nas eleições proporcionais, partidos políticos e federações partidárias devem preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) prevê a criação e a manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A norma também estabelece que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% do tempo da propaganda partidária à promoção e à difusão da participação feminina na política.

A legislação determina, ainda, a aplicação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) em campanhas de candidatas mulheres. Além disso, ao menos 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser utilizados na formação e na promoção da participação feminina na política.

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