Recibos de doação partidária

O Tribunal Superior Eleitoral publicou no dia 30 de dezembro de 2014 a Resolução TSE n° 23.432/14 (revogando a norma anterior, a Resolução TSE n°21.841/04 ), disciplinando que os órgãos partidários, de qualquer esfera, devem emitir, para cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária.

A partir de 21 de dezembro de 2015, a emissão de recibos partidários passou a ser disciplinada pela Resolução TSE n° 23.464/15 (revogando a Resolução TSE n° 23.432/14), estabelecendo, em seu art. 11, que os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo partidário para cada doação recebida de pessoa física.

Para emitir o recibo partidário, o partido deve utilizar o SRA (Sistema de Requisição de Recibos Anuais), disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

Requisitos para acesso ao sistema SRA

  • Mozila Firefox versão 26.0 Google, ou versão superior.
  • Chrome versão 31.0.1650.63 m, ou versão superior.

Softwares necessários:

Navegadores que suportam o sistema:

Mozila Firefox versão 26.0 Google

  • Editor de planilha para formato CSV.
  • Leitor de texto em formato PDF.

Manual do SRA - Sistema de Requisição de Recibos Anuais (formato PDF).