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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 28 DE MAIO DE 2018.

ASSUNTO: Afastamento dos membros efetivos deste Tribunal, Excelentíssimos Srs. Des. Annibal de Rezende Lima, Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa, Dr. Helimar Pinto, Dr. Aldary Nunes Junior, Dr. Marcus Vinícius Figueiredo de O. Costa e, ainda, dos Juízes Auxiliares, Dr. Délio José Rocha Sobrinho, Dra. Maria do Céu e Dra. Cristiane Conde Chmatalik, de suas funções regulares na Justiça Comum.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e observadas as disposições da Resolução TSE nº nº 23.486/2016:

RESOLVE:

Autorizar o afastamento dos Exmos. Srs. Desembargadores Annibal de Rezende Lima e Ronaldo Gonçalves de Sousa, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; dos Membros Efetivos deste Tribunal Dr. Helimar Pinto, Dr. Aldary Nunes Junior e Dr. Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa; bem como dos Exmos. Srs. Juízes Auxiliares Dra. Maria do Céu Pitanga de Andrade, Dr. Délio José Rocha Sobrinho e Dra. Cristiane Conde Chmatalik de suas funções regulares junto à Justiça Comum, durante o período de 20/07/2018 a 12/10/2018, extendendo-se referido período até 02/11/2018, caso haja segundo turno de votação, submetendo a presente decisão à apreciação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 23, IV c/c art. 30, III do Código Eleitoral.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Vice-Presidente e Corregedor

Dr. HELIMAR PINTO Juiz de Direito

Dr. ALDARY NUNES JUNIOR Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE Jurista

Dr. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA Juiz Federal

Dra. WILMA CHEQUER BOU-HABIB Jurista

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 99, de 1.6.2018, p. 8 .