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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.

Altera os termos dos artigos 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 67 e 69 da Resolução TRE/ES nº 115, de 05/07/2018, que regulamenta os procedimentos de registro de candidaturas, geração de mídias, carga de urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação e apuração, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, previstos nas Resoluções TSE nºs. 23.555/2017, 23.548/2018, 23.554/2018 e 23.550/2018, bem como trata dos procedimentos voltados às condições de acessibilidade do eleitor às Seções Eleitorais, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2018, e dá outras providências.

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) RESOLVE alterar os termos dos artigos 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 67 e 69 da Resolução TRE/ES nº 115 , de 05/07/2018, que passam a vigorar com a redação abaixo, bem como os ANEXOS I, III e X da referida Resolução:


CAPÍTULO VI
DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA AS AUDITORIAS DAS
URNAS ELETRÔNICAS


Art. 37. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo designará Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, em sessão pública, até o dia 07 de setembro de 2018 (sexta-feira), a ser constituída na forma do que estabelece o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.550/2018 .

Art. 38. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data das eleições, até o dia 17 de setembro de 2018 (segunda-feira), no primeiro turno, e até o dia 08 de outubro de 2018 (segunda-feira), no segundo turno, Edital com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações acerca dos seguintes procedimentos:

a)    Sorteio de 03 (três) urnas de seção que participarão da Votação Paralela;
b)    Preparação das urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas para a Votação Paralela;
c)    Transporte das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela;
d)    Votação Paralela propriamente dita.
e)    Sorteio de 03 (três) urnas de seção que passarão por verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados;
f)    Auditoria de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados, propriamente dita.

§ 1º. Visando ampla divulgação, o TRE/ES, através da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, elaborará o calendário dos procedimentos da Comissão, para publicação pela Assessoria de Comunicação, na página do Tribunal na internet.

§ 2º. No mesmo prazo mencionado no caput deste artigo, o TRE/ES expedirá ofícios aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local de realização dos sorteios das urnas que participarão da Votação Paralela e das que serão submetidas à verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados, bem como o local da Votação Paralela propriamente dita.


Art. 39. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, às 9h00 da véspera do pleito, na Sede do TRE/ES, o sorteio das urnas de seção a serem submetidas à Votação Paralela ( art. 52 da Resolução TSE nº 23.550/2018 ).

§ 1º. Para cada turno de votação, serão sorteadas 03 (três) Seções Eleitorais, sendo que não poderá ser sorteada mais de uma Seção por ZE por turno, devendo ser sorteada, pelo menos, 1 (uma) seção eleitoral da Capital ( art. 53, I, da Resolução TSE nº 23.550/2018 ).

§ 2º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das ZEs correspondentes às Seções Eleitorais sorteadas, que deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais sorteadas para a Votação Paralela juntamente com seus respectivos lacres de reposição, bem como de uma urna de contingência e de um flash de votação de contingência para cada urna sorteada, além da lacração das caixas dessas urnas.

§ 3º. No caso das urnas sorteadas serem de ZEs diversas da capital, não será necessária a remessa de urnas de contingência e de flashes de votação de contingência, prevista no parágrafo anterior.

§ 4º. A seguir, o TRE/ES deverá providenciar o transporte das urnas recolhidas para a sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata da Cerimônia relativa à Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as Seções sorteadas.

§ 5º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela, os Juízes Eleitorais providenciarão a preparação e a lacração de novas urnas eletrônicas, nos respectivos Cartórios Eleitorais, a partir das 9h00 dos dias 06 (sábado) e 27 (sábado) de outubro de 2018, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada.

§ 6º. Encerrada a preparação das novas urnas eletrônicas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará o envio, através do GEDAI-UE, das correspondências das urnas preparadas.

§ 7º.  De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta, e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz responsável, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos ou coligações presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases, a qual deverá ser enviada ao TRE, através do PUBLICANET.

§ 8º. A etiqueta numerada, pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente, deverá estar colada a cada extrato de carga, que deverá estar assinado pelo técnico responsável pela preparação da urna.

§ 9º. Recebidas as urnas eletrônicas das Seções Eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, na sede do TRE/ES, na véspera do pleito, sua guarda deverá ser transferida aos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.


Art. 40. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, ainda, ato contínuo ao sorteio das urnas para a Votação Paralela na Sede do TRE/ES, o sorteio das urnas de seção que passarão por verificação de autenticidade e integridade.

§ 1º. Para cada turno de votação, serão sorteadas 03 (três) Seções Eleitorais, sendo que não poderá ser sorteada mais de uma Seção por ZE por turno ( art. 53, I, da Resolução TSE nº 23.550/2018 ).

§ 2º. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedirá instruções detalhadas sobre os procedimentos a serem adotados pelo Juiz Eleitoral após a comunicação do sorteio de Seção pertencente à sua Zona Eleitoral.


Art. 41. A oficialização do Sistema de Gerenciamento no TRE/ES ocorrerá às 13 horas do dia anterior à eleição, e nas ZEs, quando autorizadas, no mesmo dia, ocorrerá após às 13h00, por meio de senha específica para esse fim, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade, para a qual serão notificados, por Edital publicado no DJE, com 02 (dois) dias de antecedência, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações, nos termos do art. 194 e seguintes da Resolução TSE nº 23.554/2018 .

§ 1º. Após a oficialização do Sistema de Gerenciamento, à vista dos presentes, será emitido o relatório “Espelho da Oficialização”, que mostrará a situação dos candidatos na urna e deverá compor a Ata da Junta Eleitoral, nas Juntas Eleitorais, e a Ata Geral da Eleição, no TRE/ES.

§ 2º. Após a emissão do relatório “Espelho de Oficialização”, e já processadas, no Sistema de Gerenciamento, todas as atualizações das situações e dos dados alterados após o fechamento do Sistema de Candidaturas, o TRE/ES emitirá o relatório “Zerésima”, com a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados no sistema.

§ 3º. As ZEs somente realizarão os procedimentos de oficialização do Sistema de Gerenciamento e de emissão da Zerésima após serem realizados os procedimentos descritos acima pelo TRE/ES, o mesmo se aplicando ao TRE/ES em relação ao TSE.

§ 4º. Os relatórios previstos neste artigo deverão ser assinados pelas autoridades presentes e comporão a Ata da Junta Eleitoral, nas Juntas Eleitorais, e a Ata Geral da Eleição, no TRE/ES.

§ 5º. Se, no decorrer dos trabalhos, houver necessidade de reinicialização do Sistema de Gerenciamento, deverá ser utilizada senha específica, comunicando-se o fato aos partidos políticos, às coligações e ao Ministério Público; nessa hipótese, os relatórios emitidos pelo sistema e os dados anteriores à reinicialização serão tornados sem efeito.


Art. 43. O procedimento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas denominado “Votação Paralela” será realizado na Sede do TRE/ES, concomitantemente ao pleito, a partir das 7h00, nos dias 07 (domingo – dia do 1º turno das Eleições) e 28 (domingo – dia do 2º turno das Eleições) de outubro de 2018 ( art. 47 e seguintes da Resolução TSE nº 23.550/2018 ).

§ 1º. A fim de garantir a segurança e a transparência no processo de auditoria das urnas eletrônicas realizado através da “Votação Paralela”, o procedimento realizado na Sede do TRE/ES será filmado.

§ 2º. A filmagem do procedimento será realizada pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 3º. Para a filmagem, serão utilizadas pelo menos 04 (quatro) câmeras instaladas, de forma a registrar e permitir o amplo acompanhamento pelos fiscais de todos os procedimentos realizados nas 03 (três) urnas sob auditoria, bem como do ambiente onde estará sendo realizada a cerimônia.

§ 4º. Os vídeos gerados nesse processo deverão ser guardados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica até o dia 17 de janeiro de 2019, após o que, poderão ser descartados, caso não haja qualquer questionamento ao processo eletrônico de votação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.


Art. 44. Ao término da “Votação Paralela”, tanto no primeiro como no segundo turno de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelo Juiz Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, pelo representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, que serão encaminhadas ao TRE/ES.


Art. 45. A auditoria das 03 urnas sorteadas para verificação de autenticidade e integridade dos sistemas dar-se-á, com a presença do Juiz Eleitoral, antes da emissão do relatório de Zerézima na Seção Eleitoral, na forma estabelecida pelo artigo 67-D da Resolução TSE 23.550/2017 e de acordo com procedimentos operacionais a serem informados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.


Art. 47. As ZEs deverão planejar a entrega e a coleta das urnas eletrônicas e das mídias de resultado provenientes das urnas, bem como dos demais materiais de eleição, utilizando, necessariamente, o TRACE.

§ 1º. O prazo final para cadastramento das rotas no TRACE é o dia 07 de setembro de 2018 (sexta-feira). Havendo alterações posteriores à data estabelecida, o TRACE deverá ser atualizado.

§ 2º. O Juiz Eleitoral deverá nomear, até o dia 08 de agosto de 2018 (quarta-feira), dentre cidadãos de notória idoneidade, auxiliares de transporte em número capaz de atender às Logísticas de Entrega e Recolhimento de Urnas Eletrônicas, bem como de Recolhimento Expresso de Malotes (contendo as mídias de resultado e os BUs), definidas pelo TRE/ES.

§ 3º. As nomeações procedidas de acordo com o parágrafo anterior deverão ser lançadas no módulo de convocação do ELO na categoria “Auxiliar de Transporte”.

§ 4º. As nomeações procedidas de acordo com o § 2º deverão ser divulgadas através de Edital publicado no DJE, no caso das ZEs da capital, e afixadas no Cartório Eleitoral, nas demais hipóteses.

§ 5º. O prazo final para cadastramento, no TRACE, das informações complementares dos auxiliares de transporte referidos no § 2º deste artigo é o dia 21 de setembro de 2018 (sexta-feira). Havendo alterações posteriores a essa data, o TRACE deverá ser atualizado.

§ 6º. O TRE/ES publicará, a partir do dia 24 de setembro de 2018 (segunda-feira), em sua página na internet, os dados referidos neste artigo.


Art. 67.  Em virtude da existência de LVs de difícil acesso, bem como da grande distância entre a sede e os municípios que compõem determinadas ZEs, e em consonância com as disposições do art. 204 da Resolução TSE nº 23.554/2018 , ficam criados os Pontos de Transmissão em Postos Eleitorais e os Pontos de Transmissão Remotos, conforme ANEXOS IX e X da presente Resolução – disponível na internet, no endereço www.tre-es.jus.br .

§ 1º. Os Pontos de Transmissão criados pela presente Resolução só serão efetivamente implantados após análise e parecer técnico emitido pela STI.

§ 2º. Novos Pontos de Transmissão poderão ser criados, a critério da Presidência do TRE/ES, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado no site do TRE/ES na internet, com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data das eleições ( art. 204 da Resolução TSE nº 23.554/2018 ).


Art. 69.  Considerando as condições de acessibilidade das estradas, ficam autorizadas as Transmissões Cruzadas de dados das mídias de resultado provenientes das urnas eletrônicas de uma determinada ZE através de Junta Eleitoral pertencente à outra ZE, conforme discriminado no ANEXO XI – disponível na internet, no endereço www.tre-es.jus.br .

§ 1º. As mídias de resultado objeto de transmissão cruzada deverão ser lidas e transmitidas com prioridade sobre as demais, a fim de não prejudicar eventual procedimento de contingência que se fizer necessário.

§ 2º.  O responsável pelo transporte das mídias de resultado objeto de transmissão cruzada deverá, após a sua leitura, transmissão dos dados e confirmação de recebimento pelos Sistemas Eleitorais do TRE/ES, dirigir-se à Junta Eleitoral de sua ZE de origem, levando consigo as mídias de resultado lidas.

§ 3º. O Presidente do TRE/ES poderá autorizar novas Transmissões Cruzadas, além das já autorizadas no caput deste artigo, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado no site do TRE/ES na internet.

Art. 2º. Todos os demais artigos e anexos da Resolução TRE/ES nº 115 , de 05/07/2018, não alterados expressamente por esta Resolução permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Helimar Pinto

Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice

Dra. Maria do Céu Pitanga de Andrade

Dra. Wilma Chequer Bou-Habib

Dra. Cristiane Conde Chmatalik

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 150, de 13.8.2018, p. 5-8.