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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Instruções sobre o exercício da jurisdição eleitoral no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias úteis do período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, para a apreciação de causas de natureza urgente, a jurisdição eleitoral será exercida pelo Magistrado que, na forma da escala de atendimento judiciário, elaborada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, estiver em exercício na Vara que detém a incumbência eleitoral.

Art. 2º. Nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, a jurisdição eleitoral será exercida por um único Magistrado, dentre aqueles constantes da escala elaborada pela Justiça Estadual para cada um dos respectivos municípios.

Art. 3º. No caso do artigo anterior, em sendo designado para o Plantão do Recesso da Justiça Estadual mais de um magistrado que exerce as funções eleitorais, o critério para exercício da jurisdição eleitoral no período do recesso será a antiguidade dentro do biênio corrente nesta Justiça Eleitoral.

Art. 4º. Considerando-se os artigos 1º e 2º, havendo mais de um Juiz escalado pela Justiça Estadual, a jurisdição eleitoral será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na carreira.

Art. 5º. Em qualquer circunstância, prevalecerá a regra geral do exercício da jurisdição eleitoral por Magistrado que já seja designado como Juiz Eleitoral e que conste na escala da Justiça Estadual como plantonista de Comarca integrante de sua Zona Eleitoral.

Art. 6º. Em relação aos Promotores de Justiça, a incumbência eleitoral, nos dias úteis compreendidos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, dependerá de Portaria a ser expedida pelo Procurador Regional Eleitoral.

Art. 7º. A gratificação eleitoral será devida ao Juiz de Direito e ao Promotor de Justiça, que exercerem as funções eleitorais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, nos dias úteis devidamente atestados.

Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Helimar Pinto
Juiz de Direito

Dr. Aldary Nunes Júnior
Juiz de Direito

Dr. Adriano Athayde Coutinho
Jurista

Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Jurista

Dr. Marcus Vinícius Figueiredo de O. Costa
Juiz Federal

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 228, de 20.12.2017, p. 2.