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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PROVIMENTO CRE Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros provenientes de cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em processos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo à área da saúde, em caráter emergencial, para auxílio no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

O Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o teor da Recomendação do CNJ Nº 62 , de 17.03.2020, art. 13 c/c o da Resolução TSE nº 23.615 , de 19.03.2020, em seu art. 9°;

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, os valores provenientes de prestação pecuniária, transação penal ou suspensão condicional do processo em ações criminais, devem ser, em caráter emergencial, destinados à área da saúde, nos respectivos municípios, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais de saude.
Parágrafo único Incumbe ao Juízo Eleitoral competente, como unidade gestora, definir a entidade a ser beneficiada, podendo ainda repassar os recursos ao Poder Executivo, para a finalidade descrita no caput.

Art. 2° Para a destinação dos recursos de que trata este provimento, ficam dispensadas as condições impostas pelo Provimento nº 3/2015 , desta Corregedoria.

Art. 3° A entidade beneficiada ou o Poder Público, conforme o caso, deverá prestar contas dos valores utilizados em prazo a ser estabelecido pelo juízo eleitoral, não superior a 90 dias.

Art. 4° Os recursos destinados e não utilizados para os fins previstos nesta norma serão integralmente restituídos à unidade gestora.

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

DAIR BREGUNCE DE OLIVEIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 57, de 25.3.2020, p. 3 -4.