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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 293, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0003016-89.2020.6.08.8000 - 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, MARIA ROSILEIA ALVES CARVALHO, PARA PRESTAR SERVIÇOSJUNTO À 18ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 18ª ZE - Iúna e Ibitirama/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, àunanimidade de votos, APROVAR A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA ROSILEIA ALVES CARVALHO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 18ª ZE - IÚNA E IBITIRAMA/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 168, de 11.9.2020, p. 2-3 .