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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 29 DE JULHO DE 2020.

PROCESSO SEI nº 0002121-31.2020.6.08.8000 - 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DANIELA COELHO HEMERLY GROLLA CORREA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 55ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 55ª ZE - Vila Velha.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. DANIELA COELHO HEMERLY GROLLA CORREA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 152, de 18.8.2020, p. 2 .