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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

PROTOCOLO N° 24.601/2017 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA/ES

ASSUNTO: REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXMO. DR. MARCELO FERES BRESSAN, JUIZ ELEITORAL DA 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA, NO SENTIDO DE SER DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO DA 6ª ZONA ELEITORAL COLATINA ATÉ NOVEMBRO/2017, QUANDO DAR-SE-IA O TERMO FINAL DO SEU BIÊNIO À FRENTE DA 42ª ZONA ELEITORAL, QUE, POR SUA VEZ, EM VIRTUDE DE SUA IMINENTE EXTINÇÃO, SERÁ ABSORVIDA PELA 6ª ZONA ELEITORAL A PARTIR DE 09/10/2017.

REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Feres Bressan Juiz Eleitoral da 42ª ZE-Colatina.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE COLATINA, PARA TER A INCUMBÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL DA 6ª ZE COLATINA, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO BIÊNIO EM CURSO ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2017, EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA, A PARTIR DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA RESOLUÇÃO TRE/ES N. 111/2017 , COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO TRE/ES N. 131/2017.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 183, de 9.10.2017, p. 11-12.