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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

PROTOCOLO N° 9.804/2015 52ª ZONA ELEITORAL VITÓRIA/ES

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA REQUISITADA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SRA. SIMONE MORAES PIRES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 52ª ZE Vitória.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA REQUISITADA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SRA. SIMONE MORAES PIRES, DA 52ª ZONA ELEITORAL (VITÓRIA/ES) PARA A 1ª ZONA ELEITORAL (VITÓRIA/ES).

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente em exercício

DES. CARLOS SIMÕES FONSECA

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 172, de 22.9.2017, p. 6.