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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 154, DE 12 DE MAIO DE 2020.

Institui o Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial, com a finalidade de unir conhecimento institucional, inovação, cooperação e tecnologia da informação para atender às demandas e aos anseios da sociedade.

Art. 2º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial atuará sob os seguintes pilares:
I - Inovação;
II - Melhoria do serviço público;
III - Foco na sociedade;
IV - Otimização na utilização dos recursos públicos;
V - Exploração de recursos de tecnologia da informação.

Art. 3º. Compete ao Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial, dentre outras atribuições e objetivos:
I - Propor maneiras de dar destaque às informações e ações relevantes da Justiça Eleitoral para a sociedade, seja através da internet ou por outros meios, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;
II - Propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
III - Propor soluções criativas e inovadoras para tratar problemas recorrentes da Justiça Eleitoral, com grande impacto na sociedade;
IV - Elaborar e implementar planos de ação conjuntos que envolvam, além dos agentes internos da Justiça Eleitoral (Juízes Membros, Juízes Eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral), as instituições com atuação paralela ao trabalho de realizar e fiscalizar eleições, tais como o Ministério Público Eleitoral (Federal e Estadual), de forma a tornar a aplicação da Justiça Eleitoral mais efetiva, célere e eficiente;
V - Estabelecer parcerias com os Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência Artificial dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Art. 4º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial estará sob a supervisão do Presidente e será administrado pelo Diretor Geral, que atuará como Coordenador Geral na articulação para o provimento dos recursos necessários para o funcionamento e desenvolvimento dos projetos aprovados, e pelo Secretário de Tecnologia da Informação, que atuará como Coordenador Executivo.
§ 1º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial poderá convidar magistrados e servidores das diversas áreas que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para colaborarem com o desenvolvimento de projetos, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
§ 2º. Os projetos apresentados ao Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial serão submetidos à análise e aprovação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, do Diretor Geral, do Assessor de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional e do Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 5º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial funcionará em espaço físico planejado para estimular a criatividade, a inovação e a interação e será administrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 6º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial divulgará os resultados de suas atividades no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 85, de 12.5.2020, p. 2 .