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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 405, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados em unidades que estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõem as Resoluções TRE-ES nº 271/2019 e 272/2019 , publicadas, respectivamente, em 29 e 30 de agosto de 2019, e considerando o disposto no Ato nº 831/2015 , em especial os artigos 1º, 2º e 12,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo que estiverem lotados nas Zonas Eleitorais dos municípios de Colatina e Cachoeiro de Itapemirim, durante o período em que as respectivas Zonas estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos, é de 7 (sete) horas diárias e 35 horas semanais, líquidas.

§ 1º. O servidor que estiver em cumprimento de serviço nos Cartórios Eleitorais de que trata este Ato, ao chegar ao local de trabalho, deverá dirigir-se imediatamente ao equipamento de ponto biométrico e registrar sua entrada, procedendo da mesma forma na saída, e também deverá, obrigatoriamente, proceder ao registro biométrico em quaisquer saídas intrajornada, tais como as destinadas à alimentação - almoço, lanches - ou qualquer motivo particular;

§ 2º Caso o horário de atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de revisão do eleitorado, ultrapasse a jornada do servidor, deverá o gestor organizar revezamento entre os servidores efetivos e requisitados lotados na Unidade;

§ 3º Eventual sobrejornada, que exceder 7 horas diárias e 35 horas semanais, líquidas, efetivamente trabalhadas, devem ser objeto de compensação no mês da prestação do serviço;

§ 4º Fica vedado o registro em banco de horas, excetuada a hipótese de impossibilidade de compensação pelo servidor durante o mês da prestação, devidamente justificada, neste caso poderá ser utilizado o sistema de banco de horas, na forma do art. 2º do Ato 831/2015 .

§ 5º. Aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal ou em Zonas Eleitorais que não estejam envolvidas em revisão similar, que se voluntariarem para a prestação de auxílio às atividades das Zonas Eleitorais às quais se refere o caput, aplicar-se-á, quanto à jornada, a regra prevista neste artigo.

§ 6º. Os servidores requisitados cumprirão a mesma jornada observada pelo seu órgão de origem.

Art. 2º O atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de revisão de eleitorado, ocorrerá de segunda a sábado, no horário de 9h às 18h, nos Cartórios Eleitorais da:

I - 2ª e 48ª Zonas Eleitorais, em Cachoeiro de Itapemirim; e
II - 6ª Zona Eleitoral, em Colatina.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais dos municípios de Colatina e Cachoeiro de Itapemirim, durante o período de Revisão de Eleitorado, manterão o expediente para serviços internos e atendimento ao público diverso daquele que constitui objeto da revisão do eleitorado de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, observado o contingente máximo de 1 (um) servidor por unidade.

Art. 4º Os períodos de duração, inicialmente previstos para a Revisão de Eleitorado, serão:
Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão: ( Redação dada pelo Ato nº 516/2019 )

I -Em Colatina, no período de 11/9/2019 a 14/11/2019;
I -Em Colatina, no período de 11/9/2019 a 26/11/2019; ( Redação dada pelo Ato nº 516/2019 )

II -Em Cachoeiro de Itapemirim, no período de 18/9/2019 a 29/11/2019. (Redação dada pelo Ato nº 518/2019)

Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará, em Colatina, a cargo da Chefe do Cartório da 6ª Zona Eleitoral, e, em Cachoeiro de Itapemirim, da Chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral, sendo seus substitutos aqueles já autorizados a atuarem nessa condição.

Art. 6º Competirá aos Coordenadores nominados no artigo anterior a organização das atividades dos recepcionistas e a administração dos bens, permanentes ou de consumo, localizados nos respectivos locais de atendimento, bem como organizar as escalas com os dias e horários que os demais servidores atuarão durante o período de revisão de eleitorado nesse município.

Art. 7º Competirá, também, aos Coordenadores a supervisão dos servidores dos seus respectivos cartórios eleitorais, que foram designados para o cumprimento da escala de trabalho, mantendo o quantitativo necessário para o bom funcionamento dos trabalhos.

Art. 8º Competirá aos Juízes das Zonas Eleitorais de Colatina e Cachoeiro de Itapemirim zelar pelo bom andamento das atividades, decidindo questões relativas ao cumprimento das Resoluções TRE-ES nº 271 e 272/2019 .

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 172, de 11.9.2019, p. 2-3 .