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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 467, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Processo nº 6.519/2019

No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Sindicância (fls. 255/271) constituída pelo Ato nº 178/2019, publicado no DJe de 22/04/2019, as recomendações contidas no Parecer da Assessoria Jurídica (fls. 286/289), assim como a manifestação da Diretoria Geral (284/285v), para aplicar ao servidor MARCOS MONTEIRO, Analista Judiciário, Especialidade Engenharia, matrícula nº 3097-169, lotado na Seção de Infraestrutura e Manutenção Imobiliária/COSEG/SAO, nos termos do art. 127, inciso I da Lei nº 8.112/90, a pena de ADVERTÊNCIA, por não ter levado ao conhecimento de seus superiores, formal e tempestivamente, para a adoção das medidas convenientes, a necessidade de inclusão e aumento de itens (planilhados ou não), com impacto financeiro no contrato de reforma do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, infringindo o disposto no art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/90("Art. 116. São deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares;").


ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 204, de 25.10.2019, p. 2 .