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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 682, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre as atribuições do Juiz Auxiliar da Presidência.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto pelos artigos 1º, 2º e 3º, da Resolução nº. 23.585/2018, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral , publicada em 17.08.2018, que autoriza a designação de Magistrado para atuação como Juiz Auxiliar da Presidência dos Tribunais Regionais Eleitorais, desde que com aquiescência do Tribunal de origem;

Considerando os termos do Ato Especial nº. 646/2018 , do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado em 27.08.2018, em que o Dr. Anselmo Laghi Laranja é colocado à disposição do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais na origem, até Dezembro de 2019;

Considerando os termos da Portaria nº. 06/2018, publicada em 29.08.2018, em que foi designado, neste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, o Dr. Anselmo Laghi Laranja para atuação como Juiz Auxiliar da Presidência;

Considerando ser atribuição do Presidente a superintendência dos serviços da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, conforme as disposições do artigo 11, inciso XVII, do Regimento Interno , do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Considerando ser prioritário o pronto atendimento aos MM. Juízes Eleitorais do Estado do Espírito Santo e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas à execução do serviço eleitoral;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral do Estado e a necessidade de estruturar o Gabinete da Presidência, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões administrativas da Secretaria do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar atribuições ao Juiz Auxiliar da Presidência para:

I - Praticar atos propulsivos, instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite na Secretaria do Tribunal;
II - Sugerir ao Presidente medidas que visem a dinamizar o trabalho e a produtividade dos órgãos administrativos deste Tribunal;
III - Atender aos Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo da comunicação destes com a Presidência;
IV - Dar encaminhamento às intimações, acompanhar e adotar providências para cumprimento das decisões oriundas do Colendo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, sugerir ao Presidente, nos casos pertinentes, resposta àquele Colendo Conselho sobre as ações adotadas;
V - Acompanhar e adotar providências para cumprimento de decisões administrativas oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - Integrar ou designar integrante para grupos, comissões, comitês e afins, ligados à gestão deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em que seja necessária a participação de representante(s) da Presidência.

§ 1º - Nos atos de comunicação de que trata o inciso I, veiculados por meio de ofício, constará expressamente deste que o documento está sendo subscrito pelo magistrado por determinação do Presidente do Tribunal.

§2º - Excetuam-se da regra prevista no parágrafo anterior os ofícios dirigidos aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e Presidentes de Tribunais, que serão subscritos pelo Presidente.

Art. 2º - Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência poderes correicionais para deflagrar e acompanhar sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares sobre o pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal, sem prejuízo das competências legal e regimentalmente estabelecidas.

Art. 3º - Compete, ainda, ao Juiz Auxiliar da Presidência acompanhar e assessorar o Presidente nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, a critério do Presidente do TRE/ES.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 244, de 19.11.2018, p. 2-3.