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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 663, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o calendário para o ano de 2018, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

JANEIRO

01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49 )

01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66 )

FEVEREIRO

12 e 13 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei 5.010/66 )

14 de Fevereiro Cinzas (ponto facultativo)

MARÇO

28, 29 e 30 de Março: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66 )

ABRIL

21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49 )

MAIO

01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49 )

31 de Maio - Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO

11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66 )

SETEMBRO

07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49 )

OUTUBRO

12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80 )

28 de Outubro Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66 )

02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66 )

15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49 )

DEZEMBRO

08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66 )

20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense ( Lei 5.010/66 )

25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49 )

Art. 2º São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:

09 de Abril: Dia de Nossa Senhora da Penha

23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense ( Revogado pelo Ato nº 278/2018 )

08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 6º A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 188, de 18.10.2017, p. 2-3.