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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 584, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõe a Resolução TRE-ES nº 113/2017 , publicada em 17 de agosto de 2017, e considerando o disposto no Ato nº 831/2015 , em especial o artigo 1º, § 2º e Ato nº 857/2015 ,

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de Revisão de Eleitorado, ocorrerá nos Cartórios Eleitorais de Ibatiba e Anchieta e nos Postos Eleitorais de São José do Calçado e Presidente Kennedy, de segunda a sábado, no horário de 10h às 18h.

Art. 2º Os servidores participantes do procedimento revisional deverão cumprir a jornada de 07 horas diárias e 35 horas semanais, líquidas, durante a Revisão de Eleitorado, nos períodos respectivos, cabendo registrar:

I - que o servidor, ao chegar ao local de trabalho, deve se dirigir imediatamente ao equipamento de ponto biométrico e registrar sua entrada, procedendo da mesma forma na saída, e também deverá, obrigatoriamente, proceder ao registro biométrico em quaisquer saídas intrajornada, tais como as destinadas à alimentação almoço, lanches ou qualquer motivo particular;

II - que fica vedado o registro em banco de horas, devendo eventual sobrejornada, que exceder 7 horas diárias efetivamente trabalhadas, ser objeto de compensação no mês da prestação do serviço, excetuada a hipótese de impossibilidade de compensação pelo servidor durante o mês da prestação, devidamente justificada;

III - que deverá, sempre que possível, ser observada escala em sistema de revezamento, nos trabalhos realizados nos sábados.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos de Revisão do Eleitorado ficará a cargo do Chefe do Cartório respectivo ou de servidor efetivo lotado na zona eleitoral correspondente, podendo, essa coordenação recair, eventualmente, sobre servidor legalmente requisitado.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 177, de 29.9.2017, p. 2-3.