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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 494, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivo do Ato 831/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Vice-Presidente no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, RESOLVE alterar a regulamentação nos termos seguintes:

Art. 1º. O Art. 2º do Ato 831/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...)

§11 Nos anos em que não houver eleições ordinárias e nos que houver, até o mês de abril, é vedada ao gestor a consignação de horas em banco, salvo a impossibilidade de compensação no mesmo mês do fato gerador do crédito, devendo, neste caso, ser lançado o motivo que impossibilitou a referida compensação.

§12 A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá levantar nos anos em que não houver eleição, e nos que houver, até o mês de abril, a cada 3 meses, a eventual consignação de horas em banco que tenha infringido o disposto no parágrafo anterior, devendo nesta hipótese questionar o dirigente da unidade dos motivos da impossibilidade daquelas horas não terem sido objeto de compensação no próprio mês quando não indicados na justificativa, entre outros questionamentos que entender pertinentes, para fins de análise pela Administração.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 157, de 30.8.2017, p. 2.