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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 263, DE 24 DE MAIO DE 2017.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria TSE nº 1.078/2017 , que estabeleceu as datas para realização de novas eleições em 2017;

- A Resolução TRE-ES nº 43/2017 , que estabeleceu instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Muqui e aprovou o respectivo Calendário Eleitoral;

RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de atendimento no Cartório da 5ª Zona Eleitoral e na Secretaria do TRE-ES durante o período eleitoral, compreendido entre 02 de junho de 2017 até 07 de julho de 2017:

I. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

1. Durante o período eleitoral, compreendido entre 02/06/2017 até 07/07/2017, a jornada de trabalho dos servidores do Cartório da 5ª Zona Eleitoral, será alterada nos termos do Art. 1º, §2º, do Ato nº 831/2015 , para 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta) horas semanais.

II. DO CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL

Dias Úteis

1. Nos dias úteis durante o período eleitoral, o Cartório da 5ª Zona Eleitoral deverá funcionar no horário de 12 às 19 horas.

Dias Não Úteis: Sábados, Domingos e Feriados

2. Aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral, o Cartório da 5ª Zona Eleitoral deverá funcionar no horário de 16 às 19 horas.

3. Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando à não acumulação de horas para compensação, o Juiz Eleitoral deverá escalar 01 (um) servidor para cumprimento do plantão em dias não úteis, hipótese em que será dispensada a apresentação de escala prévia.

4. Na excepcionalidade de não ser possível cumprir o determinado no item 3, o Juiz Eleitoral deverá submeter à Diretoria Geral escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, com detalhada justificativa e descrição de atividades, por meio de formulário próprio.

III. DA SECRETARIA DO TRE-ES

Dias Úteis

1. Nos dias úteis durante o período eleitoral, a Secretaria Judiciária e a Seção de Protocolo permanecerão funcionando no horário de 12 às 19 horas.

Dias Não Úteis: Sábados, Domingos e Feriados

2. Aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral, a Secretaria Judiciária, Seção de Protocolo e a Secretaria de Tecnologia da Informação funcionarão, em regime de plantão, no horário de 16 às 19 horas.

3. Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando a não acumulação de horas para compensação, para cumprimento do plantão em dias não úteis, deverá ser considerado o seguinte: a Secretaria Judiciária poderá escalar até 2 (dois) servidores, a Secretaria de Administração e Orçamento deverá escalar 1 (um) servidor na Seção de Protocolo, e a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá escalar 01 (um) servidor. Sendo cumpridos tais limites, é dispensada a apresentação de escala prévia.

4. Na excepcionalidade de não ser possível cumprir o determinado no item 3, as citadas unidades deverão submeter à Diretoria Geral escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, com detalhada justificativa e descrição de atividades, por formulário próprio.

Horário Especial Para Outras Unidades

5. A adoção de horário em regime de plantão é exclusiva da Secretaria Judiciária, da Seção de Protocolo e da Secretaria de Tecnologia da Informação. Para as outras unidades da Secretaria, a realização de plantão em decorrência das atividades da Secretaria Judiciária, da Seção de Protocolo e da Secretaria de Tecnologia da Informação ou por terem que cumprir atividades diretamente relacionadas ao pleito será de inteira responsabilidade dos dirigentes máximos.

6. Neste caso, o dirigente deverá submeter à Diretoria Geral, em formulário próprio, escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, observado o mínimo necessário, com detalhada justificativa e descrição de atividades a serem executadas.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os servidores lotados na 5ª Zona Eleitoral, onde a jornada de trabalho foi definida como 7 horas, somente as horas que extrapolarem a oitava hora líquida poderão ser consignadas para banco de horas.

2. Nos termos do Art. 2º da Resolução 110/2014, somente fará jus à percepção de serviço extraordinário, nos dias úteis, o servidor que cumprir a jornada diária máxima de trabalho estabelecida em Lei (8 horas), observando-se, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, não sendo essa hora computada para qualquer efeito.

3. As situações excepcionais que demandem a realização de serviços em condições diversas daquelas previstas neste Ato deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas pelo Juiz Eleitoral/dirigentes máximos dos respectivos das Unidades, com a antecedência necessária para apreciação pela Diretoria Geral, sem prejuízo da realização das atividades reputadas e comprovadamente necessárias.

4. São de responsabilidade exclusiva de cada Unidade a fiscalização do registro de ponto e o lançamento correspondente no sistema de frequência.

5. Deverá ser observado o repouso semanal remunerado ao sábado ou domingo.

6. Com base nos achados levantados na auditoria realizada pelo Controle Interno na prestação de serviço extraordinário do Pleito de 2014 (proc. 20151/2015), devem ser observados os procedimentos estabelecidos na legislação específica Res. TRE/ES nº 110/2014 - principalmente no que tange à realização de serviço extraordinário apenas quando previamente autorizado (em autos próprios ou por convocação) pelo Diretor Geral, bem como as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

V. NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

Cartório da 5ª Zona Eleitoral

1. Na véspera e no dia da eleição, os horários a serem observados pelo Cartório da 5ª ZE, que deverá funcionar com todos os seus servidores, serão os seguintes:

01/07/2017
(véspera do pleito)
08 às 19 horas, ou antes, caso os trabalhos se encerrem
previamente.
02/07/2017
(dia do pleito)
07 às 19:30, ou antes, caso os trabalhos se encerrem previamente.

2. Cumpridos os parâmetros do item 1, é dispensada a apresentação de escala prévia.

Secretaria do TRE-ES

3. Na véspera e no dia da eleição, os horários a serem observados pela Seção de Protocolo, Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria Judiciária serão os seguintes:

01/07/2017
(véspera do pleito)
De 9 às 19:00, ou antes, caso os trabalhos se encerrem previamente.
02/07/2017
(dia do pleito)
De 8 às 19:30, ou antes, caso os trabalhos se encerrem
previamente.


4. A prestação de serviço extraordinário por outras unidades restringe-se às atividades que guardem estreita relação com os trabalhos das eleições, com número mínimo de servidores para o atendimento da demanda evidenciada.

Para os itens 3 e 4, o Dirigente da Unidade deverá protocolar escala prévia, com justificativa e descrição individual de atividades.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 90, de 26.5.2017, p. 2-4.