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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 241, DE 12 DE MAIO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

1. A instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial, por meio do Decreto nº 8.373/2014;

2. Os termos do art. 5º da Resolução nº 2/2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que prevê que a prestação de informações com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica;

3. A necessidade de qualificação cadastral dos dados de beneficiários de pagamento previamente à implantação do eSocial;

4. O fato de que exatidão dos dados é condição para transmissão dos dados relativos à folha de pagamento;

5. A gratificação paga por este Tribunal aos Membros, Procuradores, Juízes e Promotores Eleitorais.

RESOLVE que, para as designações a partir da publicação deste Ato, os Membros e Procuradores Efetivos e Substitutos - bem como os Juízes e Promotores Eleitorais, deverão entregar imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas cópia dos documentos que contenham os dados-chave para a qualificação cadastral no eSocial: nome, data de nascimento, CPF e PASEP.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 82, de 15.5.2017, p. 2.