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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO QUE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO ELEITORAL NOS CASOS EM QUE A COMARCA SEDE DE ZONA ELEITORAL FOR VARA ÚNICA.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com as atribuições conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu artigo 32, parágrafo único , ínsitas na Resolução TSE nº 21009/2002, artigo 3º, e na Resolução TRE-ES nº 612/2007, artigo 13 :

DELEGAR competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para designar o Juiz de Direito que exercerá a jurisdição eleitoral nos casos em que a Comarca Sede de Zona Eleitoral for Vara Única.

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES

DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 13, de 18.1 .2012 , p. 16.