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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades de servidor efetivo vinculado a cartório eleitoral, acerca dos fatos relatados no Boletim de Ocorrência Policial nº 37277587 (Protocolo nº 18.866/2018).

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Vinícius Quintino de Oliveira, Analista Judiciário, Matrícula 3097-454, Presidente, Fabianne de Souza Oliveira, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-193, membro e Maria Clara Marcondes, Analista Judiciário, Matrícula 3097-37, membro, tendo como Suplentes os seguintes servidores: Silvana Goddio Bastos Cardoso, Analista Judiciário, Matrícula 77-A, Presidente e membro, e Lucinete Delarmina Costa, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-44, membro, todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90 .

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90 .

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 29, de 11.2.2019, p. 6-7 .