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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

O Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Portaria nº 1/2009 desta Corregedoria;

Considerando a competência do Corregedor Regional Eleitoral para a realização de correições ordinárias anuais, conferida pelas resoluções TSE nºs 7.651/65 e 21.372/03;

Considerando a necessidade de se fazer representar por servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral, de forma a viabilizar a realização, pela Corregedoria Regional Eleitoral, dos trabalhos de correição ordinária anual do exercício de 2017, nas zonas eleitorais deste Estado

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Correição, que representará o Corregedor Regional Eleitoral nos trabalhos de correição ordinária anual do exercício de 2017 em todas as Zonas Eleitorais deste Estado, na forma que segue.

Art. 1º Ficam designados componentes da referida comissão os seguintes servidores, lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Cláudio Humberto Viana Gomes;
II - Fabianne de Souza Oliveira;
III - Glaucia Dantas Maestri;
IV - Jaqueline Magalhães Nunes;
V - Leonardo Aparecido Rosa dos Santos;
VI - Lucineti Delarmelina Costa;
VII - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
VIII - Rose Passos Daleprane;
IX - Silvana Goddio Bastos Cardoso;
X - Tânia Mara Pavesi Miranda.

Art. 2º A comissão procederá a visitas aos cartórios eleitorais deste Estado, ocasião em que realizar-se-á a correição anual ordinária, conforme cronograma a ser divulgado por edital para ciência de todos, em especial dos senhores Juízes Eleitorais, com antecedência mínima de 3 dias.

§ 1ª As visitas serão efetuadas por duplas de servidores da comissão, em escala de revezamento, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos afetos à Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2º Durante as visitas, com as informações colhidas na correição, os membros da comissão preencherão o relatório do Sistema de Inspeções e Correições - SICEL, com posterior apresentação ao Corregedor, para apreciação e eventuais providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 181, de 5.10.2017, p. 11.