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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 2017.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral ,

RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos possivelmente relacionados a irregularidades administrativas, relatados no Processo nº 139- 45.2016.6.08.0038, de protocolo nº 56.783/2016, bem como fatos conexos.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Cláudia Giestas de Azevedo Bianchi, Analista Judiciário, Matrícula 3097-35A, Presidente, Ioná Rodrigues Santos, Analista Judiciário, Matrícula 3097-139, membro e Aneti Maria de Barros, Analista Judiciário, Matrícula 3097-48, membro, tendo como Suplentes os seguintes servidores: Cláudio Gomes Capetini, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-54, Presidente e membro, e Silvana Goddio Bastos Cardoso, Analista Judiciário, Matrícula 3097-77A, membro, todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90 .

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90 .

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 135, de 28.7.2017, p. 27.