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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 266, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.

Estabelece medidas de médio prazo para gestão das atividades do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, art. 10, XIX ,

CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas pelos Atos TRE-ES nºs 115/2020 e 194/2020 em razão da pandemia global da COVID-19,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus,

CONSIDERANDO a adoção de novo modelo de gestão integrada do trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, regulamentado por meio da Resolução n.º 677/20 , de 29 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente, quanto para trabalhos realizados a distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e a distância, a ser aplicado a partir de 1º de setembro de 2020.

§ 1º O modelo de gestão objeto desta Resolução aplica-se à força de trabalho de servidores em exercício neste Tribunal, sede e cartórios, incluindo efetivos, ocupantes de cargo em comissão com ou sem vínculo com a administração pública, exercentes de funções comissionadas, requisitados, cedidos, removidos e servidores com exercício provisório.

§ 2º O disposto nesta Resolução será aplicado, no que couber, aos estagiários. (Revogado pela Resolução nº 32/2023)

§ 3º Os servidores em trabalho remoto na data de publicação desta Resolução, em razão das medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, poderão ser mantidos em trabalho remoto se a natureza de suas atividades for compatível e houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade, que poderão ser verificadas pelo serviço de saúde do Tribunal, a pedido do gestor ou do próprio servidor. (Revogado pela Resolução nº 32/2023

Art. 2º São princípios a serem observados na execução desta Resolução:

I - alinhamento estratégico;

II - planejamento;

III - comunicação constante;

IV - foco em resultados e expectativas claras;

V - regras de engajamento;

VI - foco no aprendizado e melhoria contínua dos resultados;

VII - transparência, eficiência e responsabilidade;

VIII - autonomia e confiança;

IX - liderança virtual;

IX - liderança; (Redação dada pela Resolução nº 32/2023)

X - integração do trabalho presencial e remoto; e

XI - gestão da cultura e do clima.

Art. 3º Para a implementação do modelo, os gestores deverão:

I - em relação à gestão do trabalho:

a) planejar as atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, ou de quinze dias a um mês, em sequência ininterrupta;

b) distribuir o trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados;

c) acompanhar diariamente o trabalho desenvolvido pela equipe com o uso de ferramentas de comunicação online;

d) entregar os resultados ao demandante e compartilhar o feedback com os membros da equipe;

e) realizar análise retrospectiva do desempenho e identificar oportunidades de melhoria;

f) iniciar novo ciclo.

II - Em relação à gestão de equipes, estabelecer uma rotina estruturada de trabalho, que inclua:

a) uma reunião diária no modelo Scrum ou, no mínimo, semanal, com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, preferencialmente por videoconferência, visando à promoção do dinamismo no trabalho, compartilhamento do status das demandas e apresentação, pelo gestor, de orientações gerais à equipe;

a) uma reunião diária no modelo Scrum ou, no mínimo, semanal, com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, visando à promoção do dinamismo no trabalho, compartilhamento do status das demandas e apresentação, pelo gestor, de orientações gerais à equipe; (Redação dada pela Resolução nº 32/2023)

b) definição de ambiente de comunicação on-line que permita a interação entre os membros da equipe para tratar sobre questões gerais de trabalho, projetos específicos, solução de questões pontuais e para a integração do grupo;

c) definição de ambiente que possibilite aos membros da equipe visualizar o status das atividades previstas, das que estão pendentes, das que estão em execução e das concluídas, e colaborar em sua atualização;

d) definição de ferramentas de colaboração on-line para organização de documentos e informações decorrentes do trabalho, observada a segurança da informação e o armazenamento obrigatório dos arquivos mais relevantes e dos documentos finais na rede do TRE-ES;

e) definição de ambiente para que os integrantes da equipe possam fazer breve registro diário das atividades realizadas; e

f) elaboração de resumo semanal das atividades realizadas pelo servidor.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação definirá as ferramentas a serem utilizadas para o atendimento desta Resolução, observadas a adequação à infraestrutura atual, a economicidade e a segurança da informação.

§ 2º O planejamento deverá considerar as atividades regulares da unidade e o surgimento de demandas no decorrer do ciclo.

§ 3º A adoção do modelo desta Resolução dispensa o controle eletrônico de jornada, cabendo aos gestores definir com sua equipe os horários de trabalho, observados a jornada semanal e o parágrafo único do art. 4º desta Resolução.

§ 3º A partir de 01/09/2021, será retomada a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência por meio de login e senha ou de forma biométrica - quando em trabalho presencial e houver opção por esta forma de registro pela servidora ou pelo servidor - sem prejuízo de novas orientações que possam vir a ser expedidas pela Administração a qualquer momento, observados os normativos vigentes quanto aos demais temas. (Redação dada pelo Ato nº 410/2021 e referendado pela Resolução nº 117/2021)(Revogado pela Resolução nº 32/2023)

§ 4º Cabe aos gestores definir com sua equipe os horários de trabalho, observados a jornada semanal e o parágrafo único do art. 4º desta Resolução, bem como o horário de funcionamento das unidades de Cartório e da Sede determinado em Ato normativo do Tribunal. (Incluído pelo Ato nº 410/2021 e referendado pela Resolução nº 117/2021) (Revogado pela Resolução nº 32/2023)

Art. 4º Compete ao gestor acompanhar o desempenho dos servidores sob sua supervisão, observando os seguintes parâmetros:

I - as entregas e os resultados apresentados pelo servidor cotidianamente, com base nos acordos pré-estabelecidos e na interação com os membros de equipe;

II - a participação e o engajamento do servidor nas reuniões e em demais encontros em que sua presença for solicitada; e

III - a comunicação regular com o gestor e demais membros da equipe para dispor sobre a realização e a facilitação do trabalho, e para tratar das eventuais dificuldades.

Parágrafo único. Cabe ao gestor da equipe atestar o resumo semanal elaborado pelos membros (art. 3º, II, f, desta Resolução), considerando os parâmetros estabelecidos neste artigo.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, elaborará Guia de Referência para a gestão do modelo de trabalho adotado por esta Resolução.

Art. 6º O Diretor-Geral instituirá comitê destinado a orientar os gestores na implementação do modelo e para avaliar o cumprimento das medidas necessárias, como garantia de transparência e efetivo acompanhamento por parte da Administração.

Art. 7º O gestor deverá, no planejamento para a adoção do modelo de trabalho desta Resolução, garantir o atendimento ao público externo nos horários de expediente definidos, sem prejuízo da qualidade e da eficiência do serviço prestado.

Art. 8º O público interno deverá solicitar atendimento, via de regra, pelos meios e ferramentas virtuais à disposição, devendo os gestores da unidade garantir um mínimo de servidores em trabalho presencial para atender às demandas que exijam a presença física de servidores. (Revogado pela Resolução nº 32/2023)

Art. 9º O mês de agosto de 2020 será destinado à preparação do Tribunal para a adoção do modelo previsto nesta Resolução, sendo obrigatória a participação dos gestores nos treinamentos a serem realizados, na forma definida pela Administração. (Revogado pela Resolução nº 32/2023)

Art. 10 As regras dos normativos expedidos pelo TRE-ES que contrariarem esta Resolução, especialmente as contidas nos Atos n.º 115/2020 , 194/2020 e 831/15 , terão sua aplicação suspensa enquanto estiver vigente o modelo diferenciado objeto desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 32/2023)

Art. 11 Este modelo de gestão de trabalho se insere no juízo de oportunidade e conveniência da Administração, que poderá ampliar ou restringir sua aplicação a qualquer momento, não implicando qualquer direito à manutenção das atividades remotas àqueles que venham a se encontrar nessa situação.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente ou, por delegação, pelo Diretor Geral, que poderá editar normas em complementação a esta Resolução.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no D JE-TRE/ES, nº 154, de 20.8.2020, p. 3 -5.