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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 125, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;

Considerando o Decreto nº 4593-R , do Governo do Estado, publicado nesta data, que considera o Estado do Espírito Santo em situação de emergência de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º A partir desta data até o dia 27 de março de 2020, fica suspenso o atendimento ao público em geral nos cartórios eleitorais deste Estado.
Parágrafo único Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio deste TRE, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal:
I - Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor;
II - havendo dúvida quanto à urgência alegada, o cartório apresentará o caso ao(à) Juiz(a) Eleitoral, que decidirá de plano.
§ 1º Os atendimentos urgentes serão solicitados exclusivamente pelos endereços de correio eletrônico dos cartórios eleitorais, que estarão disponibilizados na página eletrônica deste Tribunal: www.tre-es.jus.br. ( Incluído pela Portaria nº 133/2020 )
§ 2º Os pedidos de atendimento previstos no parágrafo anterior deverão conter nome e telefone do requerente, bem como a justificativa para a solicitação. ( Incluído pela Portaria nº 133/2020 )
§ 3º Os servidores em trabalho remoto deverão acessar o correio eletrônico institucional diariamente, durante o horário estabelecido no art. 3º do Ato nº 115 da Presidência deste Tribunal, para os fins previstos no Art. 11, § 2º do mesmo normativo. ( Incluído pela Portaria nº 133/2020 )

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no primeiro grau, no período de 16 a 29 de março de 2020.

Art. 2° Ficam suspensos os prazos processuais no primeiro grau até o dia 30 de abril de 2020, em consonância com o disposto no art. 5° da Resolução TSE nº 23.616, de 19.03.2020. ( Redação dada pela Portaria nº 137/2020 )

Art. 3º Esta portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a depender das recomendações que possam advir do Tribunal Superior Eleitoral ou dos órgãos oficiais de saúde pública.

Art. 4º Publique-se no DJe, bem como na página eletrônica deste TRE. Os cartórios devem afixar cópia na parte externa de cada serventia, para conhecimento do público em geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 51, de 17.3.2020, p. 10-11 .