Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 119, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela ATO Nº 271, DE 20 DE JULHO DE 2022.)

Altera o Ato PRE nº 115/2020 que dispõe sobre medidas complementares às do Ato nº 101/2020, para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que a modalidade de trabalho remoto tornou-se regra na forma do Ato PRE nº 115/2020 ,

RESOLVE:

Art. 1º. O Art. 2º do Ato PRE nº 115/2020 passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O registro de ponto dos servidores, inclusive requisitados, lotados na Sede, Cartórios e Postos Eleitorais, será realizado automaticamente pelo sistema, sendo mantidas as ocorrências de afastamentos legais e regulamentares.
§1º O pagamento do débito de jornada com prazo para compensação em março/2020 será reavaliado por ulterior deliberação.

Art. 2º. Fica revogado o Art. 5º do Ato PRE nº 115/2020 .

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 20.3.2020, p. 5 .