Legislação Compilada
COMUNICADO
Nesta página são disponibilizados os textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação.
Apresenta-se a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos posteriores.
Além disso, são exibidos links para consulta às normas citadas nos textos.
Para acessar os atos normativos publicados num determinado período, clique no ano correspondente.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Portaria é o ato emanado da Presidência do Tribunal e Diretoria-Geral, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria Regional Eleitoral expede para a regularização e uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.