
Informações sobre o Título Eleitoral
1) Inscrição/Alistamento (primeiro título):
Se você tem 16 a 18 anos e ainda não é eleitor, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, portando um documento oficial que o identifique, cópia de comprovante de residência, e solicite sua inscrição eleitoral.
Obs.:
a) o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos;
b) para os alistandos do sexo masculino com 18 anos ou mais é obrigatória a apresentação de comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.
2)Segunda Via:
No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor poderá requerer a segunda via até 10 dias antes das eleições.
3)Transferência:
Em caso de mudança de domicílio, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência e requerer sua transferência.
3.1- Requisitos necessários para solicitar transferência:
a) quitação com a Justiça Eleitoral;
b) apresentação de um documento oficial de identidade;
c) intervalo de pelo menos 1 (um) ano entre a última movimentação e a transferência;
d) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, comprovada pela apresentação de conta de luz, água, telefone, etc;
Exceções: Em caso de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, em virtude de remoção ou transferência, a lei dispensa a comprovação de intervalo de 1 (um) ano entre a inscrição e a transferência, bem como da residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
ATENÇÃO!!
Considera-se documento oficial para fins eleitorais: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Entidade de Classe, Certificado de Reservista, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.
A inscrição, a Segunda Via e a Transferência são feitas gratuitamente.
Os eleitores deverão levar cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...)
As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão
fornecidas gratuitamente - art. 47 do Código Eleitoral.







INSTITUCIONAL
