
Segurança do Processo Eleitoral Informatizado
A segurança do processo eleitoral informatizado é decorrente da aplicação de um conjunto de mecanismos e procedimentos. Deve-se ter claro que a garantia da lisura, inviolabilidade e ausência de vícios de programação reside na totalidade dos mecanismos e procedimentos de controle e transparência, pois nenhum deles isoladamente é suficiente para oferecer toda a segurança necessária ao processo. Assim, aplicados juntos, asseguram a realização de eleições de forma eficiente, célere e confiável.
Abaixo, são apresentadas algumas destas medidas:
• A urna eletrônica não é conectada em momento algum à linha telefônica, nem a qualquer tipo de rede de comunicação de dados. Também não dispõe de nenhum dispositivo que permita comunicação sem fio. Assim, não é possível que o equipamento seja “invadido” por hackers;
• A urna eletrônica não permite que o eleitor vote mais de uma vez. Após o número do título ter sido digitado pelo presidente da seção eleitoral, o eleitor é liberado para votar. Tendo concluído seu voto, não é mais possível autorizá-lo a votar;
• Durante o processo de votação, a urna eletrônica apresenta ao eleitor todos os dados do candidato escolhido, exibindo, inclusive, sua foto. Assim, quando o eleitor confirma o voto, sua vontade é registrada na urna de maneira inequívoca. O processo de apuração eletrônica dos votos não é subjetivo, como, freqüentemente, acontecia no processo de votação e apuração por cédulas, quando, em muitos casos, era necessário que o escrutinador interpretasse a vontade do eleitor;
• A partir das 17h do dia do pleito, os mesários digitam nas urnas eletrônicas códigos especiais e individuais que indicam o final da votação. As urnas, imediatamente, emitem o boletim de urna, contendo o resultado da votação. Aos boletins de urna é dada a devida publicidade afixando-se uma via do mesmo na entrada da seção eleitoral para que toda a comunidade tenha conhecimento do resultado. Outra via do boletim de urna tem sua entrega garantida aos representantes dos partidos e coligações, por meio do comitê interpartidário. Somente após a impressão dos boletins de urna, a urna eletrônica grava uma cópia desse relatório em disquete para transporte até o local onde será instalada a junta eleitoral, responsável pela totalização dos resultados. Ou seja, antes mesmo de o disquete gravado com o boletim de urna chegar à junta eleitoral, todos os interessados já têm condições de obter o resultado da eleição;
• Os boletins de urna gravados em disquete pela urna eletrônica para transporte até o local de apuração ou transmissão são criptografados, ou seja, codificados com um poderoso mecanismo de proteção de dados que só poderá ser interpretado pelos sistemas da Justiça Eleitoral responsáveis pela totalização da eleição. Assim, qualquer tentativa de modificação do boletim de urna será facilmente percebida pelos sistemas de apuração, que imediatamente rejeitarão o arquivo. Além disso, mesmo que fosse possível a manipulação dos boletins de urna gravados, através da troca dos disquetes, por exemplo, a irregularidade seria perfeitamente identificável a partir da comparação do conteúdo dos mesmos, especialmente do resultado da votação, com os boletins de urna impressos na seção eleitoral;
• Os partidos políticos e coligações concorrentes poderão constituir sistemas próprios de fiscalização, apuração e totalização dos resultados. Para tanto, poderão receber os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização utilizados pela Justiça Eleitoral;
• Todas as operações realizadas pela urna eletrônica são registradas em arquivos de registro de operações (log) para posterior conferência ou auditoria;
• As urnas eletrônicas são preparadas para as eleições em cerimônias públicas, acompanhadas por fiscais e representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos e coligações que assim o desejarem. Durante o processo de preparação das urnas eletrônicas, os partidos políticos e coligações podem escolher e solicitar a realização de auditoria em até três por cento das urnas eletrônicas já preparadas. Nessa auditoria é realizado, inclusive, um teste de votação com pelo menos uma urna eletrônica por zona eleitoral para que se comparem os votos lançados na urna com o resultado emitido pela mesma;
• Após a inserção dos programas e dados para a eleição, todos os dispositivos de entrada da urna eletrônica, inclusive o gabinete, recebem lacres físicos numerados, que são assinados pelo Juiz Eleitoral, pelos representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e partidos políticos e coligações presentes. Os lacres são confeccionados com material que se rompe em caso de tentativa de manipulação e a integridade desses lacres pode ser verificada pelos fiscais dos partidos e coligações nas seções eleitorais;
• As cerimônias de preparação das urnas eletrônicas são normalmente realizadas alguns dias antes do pleito, tendo em vista a necessidade de transporte das mesmas para as seções eleitorais. Entretanto, não é possível alterar nenhum dado, nem inserir nenhum voto antes do dia do pleito. Essa segurança é realizada a partir de “travas” nos programas, que garantem que as urnas só possam receber voto no dia da eleição, no horário estabelecido legalmente;
• Apesar de a identificação do eleitor e registro do voto serem realizados em equipamentos interligados (microterminal e terminal do eleitor) não existe nos programas das urnas nenhuma rotina que vincule o voto registrado ao eleitor que o registrou, resguardando o sigilo do voto. Isso pode ser perfeitamente comprovado através da análise do código interno dos programas utilizados nas urnas eletrônicas, que são apresentados pelo TSE aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil;
• Os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público podem cadastrar junto ao TSE representantes técnicos para acompanhar as fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas utilizados nas eleições. A essas entidades é garantido, antes e após o pleito, o direito de verificação e auditoria dos sistemas;
• Todos os sistemas utilizados no processo eleitoral informatizado, tanto os instalados nas urnas eletrônicas, quanto os utilizados para apuração e totalização dos votos, podem ter seus códigos internos, bem como todas as suas rotinas de funcionamento, analisados pelos representantes técnicos do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e partidos e coligações com a possibilidade de utilização, inclusive, de programas de análise de códigos comercializados no mercado. Concluída a fase de desenvolvimento dos sistemas, as entidades citadas são convocadas através de correspondência, com aviso de recebimento, para participarem da cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Para tanto, deverão indicar ao TSE os nomes dos representantes técnicos que acompanharão o procedimento. Na cerimônia, é assegurado aos partidos políticos, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de assinarem digitalmente os programas-fonte e programas-executáveis a serem utilizados nas eleições;
• Após os procedimentos de análise de código e assinatura digital, são gerados resumos digitais, conhecidos como códigos hash, de todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos do sistema e arquivos de assinatura digital. Os códigos hash (resumo digital) gerados são entregues aos representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, presentes à cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas e publicados na página da internet do TSE, para ampla publicidade;
• Durante as cerimônias de preparação e lacração das urnas eletrônicas para as eleições, é garantido aos partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil verificar se os programas utilizados são os mesmos apresentados, analisados e lacrados na cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas no TSE. Para tanto, podem utilizar programas próprios para checagem e conferência de suas próprias assinaturas digitais. Podem verificar, também, a autenticidade dos códigos hash (resumo digital) dos programas utilizados nas urnas eletrônicas;
• Durante a preparação das urnas, em cerimônia pública, é gerada uma tabela de correspondência que relaciona a seção eleitoral ao código interno da urna eletrônica preparada. Assim, os sistemas de apuração só aceitam resultados gerados pelas urnas eletrônicas esperadas. Qualquer pendência é imediatamente identificada e comunicada ao Juiz Eleitoral, ao TRE e ao TSE. Os partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, bem como toda a comunidade, têm acesso tanto à tabela de correspondência, que é publicada na internet pelo TRE, quando à Ata Final de Apuração, que contém todas as eventuais indicações de pendência e qual o tratamento ou solução adotados em cada caso;
• No período eleitoral, a rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral é desconectada da internet, impossibilitando qualquer tipo de ataque de hackers. A transmissão das informações oficiais da votação não trafega pela internet, pois a Justiça Eleitoral utiliza canais de comunicação exclusivos e protegidos. Para fins exclusivamente de divulgação de informações e resultados, é montada uma estrutura completamente isolada do sistema de computadores utilizados para o processamento da eleição. Mesmo que, eventualmente, essa estrutura de divulgação sofra qualquer tipo de “ataque”, isso de forma alguma comprometerá o processamento oficial dos dados;
• Um dos principais procedimentos que contribuem para revelar a lisura do processo eleitoral informatizado é conhecido como votação paralela. Na véspera do pleito são sorteadas algumas urnas eletrônicas, dentre as já preparadas e lacradas para as eleições. Essas urnas são retiradas das zonas ou seções eleitorais e enviadas ao TRE, onde permanecem sob a guarda da Polícia Federal. Outras urnas são preparadas para o lugar das sorteadas e as substituirão nas respectivas seções eleitorais. No dia do pleito, na sede do TRE e sob a fiscalização dos partidos políticos, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e a imprensa em geral, as urnas sorteadas funcionam e recebem votos, exatamente como se estivessem em suas respectivas seções eleitorais, inclusive obedecendo ao horário oficial de votação. Todo o procedimento é monitorado através de um sistema completo de filmagem e gravação de som, para possibilitar posterior conferência. Ao final do dia, os boletins de urna contendo os resultados emitidos pelas urnas eletrônicas submetidas à votação paralela são comparados com os votos nelas lançados, a fim de verificar e constatar seu correto funcionamento. Esse procedimento, pouco conhecido da população em geral, é um poderoso indicativo da confiabilidade do procedimento de votação através de urnas eletrônicas.
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