
Justificativa do Voto
Faculdade que permite ao eleitor, ausente de seu domicilio eleitoral, no dia da eleição, justificar seu não comparecimento à votação.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência, incorrerá nas seguintes penalidades, até que promova sua quitação:
- - Proibição de inscrição em concurso público;
- - Proibição de participar em concorrência pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- - Proibição de obter passaporte e carteira de identidade;
- - Proibição de obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos, caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe ou com esses celebre contratos;
- - Proibição de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- - Impedimento da prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- - Se o eleitor reside no exterior, impede o direito de requerimento de qualquer documento, perante a repartição diplomática a que estiver subordinado;
- - Se o eleitor é servidor ou empregado público, estará sujeito a suspensão de seu vencimento, remuneração, salário ou proventos, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Como justificar seu voto:
1 - Regra Geral:
Os eleitores em geral, residentes no Brasil ou no exterior (estes inscritos no Brasil ou no exterior) poderão justificar sua ausência à votação até 60 dias após o dia da eleição, em cada turno.
2 - Eleitores ausentes do domicílio eleitoral (em outro município):
1º passo: Antes do dia da eleição, dirigir-se a qualquer Cartório Eleitoral e solicitar o formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE", fornecido gratuitamente. O documento também pode ser obtido pela internet (RJE).
2º passo: Preencher corretamente o formulário. Todos os campos da justificativa deverão ser preenchidos, exceto o campo referente ao código de autenticação e os campos referentes ao local de entrega da justificativa, que deverão ser preenchidos pelos membros da mesa receptora de justificativa.
3º passo: No dia da eleição, no período de 8 às 17hs, dirigir-se a qualquer seção eleitoral, ou aos postos de justificativa designados pela Justiça Eleitoral, fora de seu domicílio eleitoral, munido do título ou documento de identidade, para proceder a entrega do RJE.
Atenção! Se até o dia da eleição você ainda não houver pego o Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE - junto aos Cartórios Eleitorais do Estado, não se preocupe, as Seções Eleitorais poderão fornecer o formulário. Entretanto, é imprescindível a anotação do número da inscrição eleitoral no RJE.
3 - Eleitores residentes no exterior:
Dirigir-se à Embaixada ou Repartição Consular, dentro dos 60 dias seguintes a cada turno de votação, solicitar o formulário de justificativa, preenchê-lo e entregá-lo, na própria repartição.
No dia da eleição, não será recebido o requerimento de justificativa (no exterior).
4 - Eleitores que, em decorrência de acidente ou enfermidade, não possam votar nem justificar no dia da eleição:
Os eleitores que, no dia da Eleição, estiverem doentes ou acidentados, em situação que os impossibilite de votar e justificar, têm até 60 dias após o pleito para justificar a sua ausência no Cartório Eleitoral, pessoalmente ou por um representante legal. Ao requerimento de justificativa deve ser juntada cópia de documento comprobatório do impedimento (atestado ou laudo médico).
5 - Eleitores em viagem ao exterior no dia da Eleição:
Os eleitores residentes no país que no dia da Eleição, se encontrarem viajando no exterior, têm até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao território nacional, para se justificarem. Para isso, devem apresentar cópia de documentos que comprovem a ausência, tais como passaporte, bilhetes de passagem (ida e volta), cartões de embarque, outros.
Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, ou ainda, sendo esta indeferida, poderá promover sua quitação eleitoral mediante pagamento de multa no valor de 3% a 10% sobre 33,02 UFIR;
Requerimento de Justificativa Eleitoral (TSE)







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