
Como Votar
1) Obrigatoriedade:
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Exceções: A lei desobriga os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio eleitoral, e os funcionários civis e militares, em serviço, que os impossibilite de votar.
I - Os ausentes do município onde votam, poderão justificar em qualquer seção eleitoral na localidade onde se encontrarem.
II - Os enfermos, impossibilitados ao exercício do voto, poderão se justificar comparecendo ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, apresentando requerimento de justificativa ao juiz eleitoral juntando cópia de documento que comprove sua alegação (atestado, laudo médico, etc)
2) Faculdade :
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
3) Eleitor residente no país :
No dia da eleição, no período compreendido entre 8 às 17hs, o eleitor deverá comparecer à Seção Eleitoral constante no seu título de eleitor, levando seu título ou um documento oficial, com foto, que o identifique.
4) Eleitor residente no exterior :
Os brasileiros residentes no exterior e inscritos como eleitores nas repartições consulares, votam apenas nas eleições presidenciais.
O brasileiro residente no exterior com inscrição eleitoral no Brasil deverá justificar sua ausência. A justificativa, nesse caso, poderá ser feita através da repartição consular ou correspondência postal para sua zona eleitoral ou ainda, diretamente no cartório eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil.
5) Conceitos Úteis:
Cargos Majoritários: São aqueles em que o candidato é eleito pela maioria de votos. Para esses cargos, os votos são nominais. Ex.: presidente, governador, senador e prefeito.
Cargos Proporcionais: São aqueles em que o candidato é eleito levando-se em conta os votos nominais e os de legenda, e de acordo com o resultado dos quocientes eleitoral e partidário. São os cargos para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Coligação: Em período de eleição alguns partidos se associam para disputar as vagas. Essa associação recebe o nome de coligação. A coligação, nessa fase, tem o mesmo tratamento dispensado a um Partido, ou seja, a Coligação se torna um partido temporário.
Domicílio Eleitoral: Lugar da residência ou moradia do eleitor. Caso o eleitor possua mais de uma residência ou moradia, considerar-se-á domicílio eleitoral qualquer deles. A escolha de uma das residências ou moradias como domicílio eleitoral exclui as demais.
Justificativa Eleitoral: É o requerimento (RJE) apresentado pelo eleitor em qualquer seção de votação de outro município, por estar fora de seu domicílio eleitoral; ou requerimento apresentado ao juiz eleitoral, no prazo de 60 dias a partir da eleição, por eleitor que faltou à votação, por motivo de enfermidade.
Legenda Partidária: É o Partido, identificado por uma sigla e um número.
Local de Votação: É o edifício (colégio, posto de saúde etc...) onde funcionam as seções eleitorais.
Quociente Eleitoral: É o resultado da divisão dos votos nominais e de legenda pelo número de vagas existentes para o cargo em questão, somente para cargos proporcionais.
Quociente Partidário: É o número de vagas que o partido conquistará. É o resultado da divisão do número de votos nominais e de legenda atribuídos a um determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
Seção Eleitoral: É a unidade de votação a que estão vinculados os eleitores. Cada seção eleitoral possui uma mesa receptora de voto (MRV), composta por 4 mesários.
Urna Eletrônica: Equipamento no qual serão registrados os votos dos eleitores. O conjunto da urna eletrônica é formado pelo terminal do eleitor e pelo microterminal.
Voto Cantado: É um sistema de apuração eletrônica, executado através do Microterminal, que proporciona maior agilidade ao processo de apuração de votos por cédulas, quando houver.
Voto Eletrônico: É o voto realizado através da urna eletrônica.
Voto em Branco: É o voto de abstenção do eleitor. Para votar em branco, pressiona-se a tecla "Branco" e depois a tecla "Confirma". Este voto não entra no cômputo do quociente eleitoral.
Voto de Legenda: É quando, ao invés de votar em um determinado candidato, vota-se somente no número de um partido.
Voto Manual: É o antigo voto por cédulas, depositado em urnas de lona.
Voto Nominal: É o voto dado nominalmente ao candidato.
Voto Nulo: É o voto dado para um número de candidato ou partido inexistente. Para votar nulo, o eleitor deverá digitar o número de um partido que não exista ou que não esteja concorrendo nas eleições em questão.
Atenção!
Se os dois primeiros dígitos corresponderem a algum partido disputante da eleição, o voto será considerado de legenda, ainda que a sequência completa não corresponda a nenhum candidato.
Votos Válidos: São todos os votos nominais e de legendas.
Zerézima: É um documento emitido pela urna eletrônica, antes do início do processo de votação, que comprova a ausência de qualquer voto.
Zona Eleitoral: É a unidade administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral.







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