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COMEÇA HOJE O PRAZO PARA HABILITAÇÃO AO VOTO EM TRÂNSITO

15/07/2010





O eleitor que, no dia das eleições, se encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá, a partir de hoje (15/7), requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente da República.

 

Para isso, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral do país e solicitar o preenchimento de formulário, do qual constará o turno que o eleitor estará ausente de seu domicílio eleitoral, além de dados do local onde ele se encontrará no dia do pleito.

 

 

É importante saber que, para o requerimento do voto em trânsito, o eleitor deverá portar seu título eleitoral e um documento de identificação oficial, com foto.

 

As seções eleitorais especiais para o voto em trânsito serão instaladas em regiões centrais das capitais, permitindo o fácil acesso dos eleitores.

 

Só poderão votar nessas seções especiais os eleitores cujos nomes constarem do respectivo caderno de votação.

 

O Tribunal Superior Eleitoral baixou Resolução (Res.TSE nº 23.215), regulamentando a habilitação e o exercício do voto em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República.

 

O prazo final para o eleitor habilitar-se a votar em trânsito será o dia 15 de agosto de 2010.

 

Download da Resolução TSE nº 23.215   

 

 

 

Fonte: Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional do TRE-ES