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COMEÇA HOJE O PRAZO PARA HABILITAÇÃO AO VOTO EM TRÂNSITO
15/07/2010
O eleitor que, no dia das eleições, se encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá, a partir de hoje (15/7), requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente da República.
Para isso, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral do país e solicitar o preenchimento de formulário, do qual constará o turno que o eleitor estará ausente de seu domicílio eleitoral, além de dados do local onde ele se encontrará no dia do pleito.
É importante saber que, para o requerimento do voto em trânsito, o eleitor deverá portar seu título eleitoral e um documento de identificação oficial, com foto.
As seções eleitorais especiais para o voto em trânsito serão instaladas em regiões centrais das capitais, permitindo o fácil acesso dos eleitores.
Só poderão votar nessas seções especiais os eleitores cujos nomes constarem do respectivo caderno de votação.
O Tribunal Superior Eleitoral baixou Resolução (Res.TSE nº 23.215), regulamentando a habilitação e o exercício do voto em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República.
O prazo final para o eleitor habilitar-se a votar em trânsito será o dia 15 de agosto de 2010.
Download da Resolução TSE nº 23.215
Fonte: Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional do TRE-ES







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