TRE-ES anuncia a criação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral para as Eleições 2020

O evento contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp); das Polícia Federal; Militar, Civil, Ministério Público Federal; e Ministério Publico Eleitoral

TRE-ES nucoe 2020

Em reunião virtual realizada na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) anunciou a criação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe) para as Eleições 2020. O evento contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp); das Polícia Federal; Militar, Civil, Ministério Público Federal; e Ministério Publico Eleitoral.

A reunião foi conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Carlos Simões Fonseca, com as presenças do Diretor Geral do Tribunal, Alvimar Dias Nascimento; do subsecretário Estado de Integração Institucional da Sesp, Guilherme Pacífico da Silva; do tenente-coronel Sebastião Biato Filho e do major Hudson Caus, representando a Polícia Militar do Espírito Santo; do superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas, delegado João Calmon, representando a Polícia Civil; dos delegados federais Leonardo Rabelo e Carlos Gustavo Buaiz, representando a Polícia Federal; do promotor Cláudio José Ribeiro Lemos, do Centro de Apoio Eleitoral (Cael) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES); do procurador regional Eleitoral André Pimentel, do Ministério Público Federal (MPF-ES); do juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-ES, Daniel Barrioni; e de policiais civis e militares presentes ao encontro.

Como funcionará o Nucoe

O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral iniciará suas atividades em outubro e será encerrado após a realização do segundo turno das Eleições 2020. Sua atuação será voltada para auxiliar os órgãos da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia voltado à apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular, bem assim das demais práticas ilícitas previstas na legislação eleitoral, tais como a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico, infrações penais e as condutas vedadas aos agentes públicos e todos os atos praticados durante o período eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.551/17.

As denúncias de propaganda eleitoral irregular, podem ser realizadas via internet, pelo sistema Pardal. As ocorrências registradas serão imediatamente encaminhadas para o Nucoe e submetidas à análise do Ministério Público Eleitoral, para a devida apuração e, em caso de formalização, encaminhadas aos juízes eleitorais para julgamento.

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